TRT1 - 0100707-25.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2024 11:29
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 05/11/2024
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME em 05/11/2024
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 05/11/2024
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELIS DE SOUZA FREIRE em 05/11/2024
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19/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 18/10/2024
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19/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELIS DE SOUZA FREIRE em 18/10/2024
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18/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
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17/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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17/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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17/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIS DE SOUZA FREIRE
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17/10/2024 11:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES sem efeito suspensivo
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15/10/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/10/2024 15:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA ALVES DE OLIVEIRA
-
04/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES
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04/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
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04/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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04/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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04/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIS DE SOUZA FREIRE
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04/10/2024 11:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELIS DE SOUZA FREIRE
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19/09/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/09/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA ALVES DE OLIVEIRA
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09/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES
-
09/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/09/2024 10:56
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/08/2024 14:08
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2024 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/08/2024 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/08/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 16:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ROSANA ALVES DE OLIVEIRA
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06/08/2024 16:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES
-
06/08/2024 11:38
Proferida decisão
-
30/07/2024 17:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/07/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/07/2024 03:20
Decorrido o prazo de ELIS DE SOUZA FREIRE em 26/07/2024
-
18/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4667265 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Indefiro o pedido de inclusão de empresa estranha à lide no polo passivo em razão do Tema 1232 em trâmite no STF que diz respeito à possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.Com relação à ativação do SISBAJUD em face da segunda e terceira rés, indefiro já que o acordo descumprido foi pactuado apenas com a primeira reclamada.Logo, intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, inclusive com a correta instauração do IDPJ, observando-se o contrato social da primeira ré juntado no ID 94d0385 o qual retiro o sigilo neste ato, no prazo de 5 dias.Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se a manifestação do interessado por 1 ano, , consoante dispõe o art. 1º do Ato nº 17/GCGJT, 09/09/2011 e art. 40§§ e 2º, da LEF, ciente que na inércia iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente.Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIS DE SOUZA FREIRE
-
17/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/07/2024 15:54
Desarquivados os autos
-
12/07/2024 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 12:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ELIS DE SOUZA FREIRE em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c89d7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se a manifestação do interessado por 1 ano, , consoante dispõe o art. 1º do Ato nº 17/GCGJT, 09/09/2011 e art. 40§§ e 2º, da LEF, ciente que na inércia iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente.Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIS DE SOUZA FREIRE
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28/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 06/05/2024
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01/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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30/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/04/2024 11:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2024 11:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/04/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 12:54
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/02/2024 12:53
Iniciada a execução
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27/09/2023 21:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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27/09/2023 21:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIS DE SOUZA FREIRE
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27/09/2023 21:33
Homologada a Transação
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27/09/2023 21:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/09/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 16:21
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2023 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2023 16:14
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2023 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 17:28
Expedido(a) notificação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
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31/07/2023 17:28
Expedido(a) notificação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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31/07/2023 17:28
Expedido(a) notificação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
31/07/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIS DE SOUZA FREIRE
-
31/07/2023 17:27
Audiência inicial por videoconferência designada (27/09/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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