TRT1 - 0100979-47.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS
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15/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL DA SILVA FIGUEIREDO
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15/09/2025 19:03
Homologada a liquidação
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15/09/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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16/08/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS em 18/07/2025
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10/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e33dd proferido nos autos.
Manifestem-se as reclamadas, na forma do §2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Após, remeta-se à Contadoria para análise.
Por fim, venham conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS - RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO -
09/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO
-
09/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS
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09/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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08/07/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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02/07/2025 10:32
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 10:32
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MICHEL DA SILVA FIGUEIREDO em 01/07/2025
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16/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd3794 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MICHEL DA SILVA FIGUEIREDO em face de RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS e de RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, julgar IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao segundo réu e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a primeira reclamada, nas seguintes obrigações: I – Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes de 01/02/2024 a 20/07/2024 com dispensa imotivada, cargo de ajudante de obras e remuneração mensal de R$2.150,00.
Determino o registro dos dados acima indicados na CTPS digital do reclamante a ser realizado pela Secretaria do Juízo.
II – Condenar a reclamada ao pagamento de: aviso prévio indenizado;saldo de salário de 20 dias em junho de 2024;fférias proporcionais de 5/12 acrescidas do terço constitucional de 2024 (nos limites da inicial);décimo terceiro proporcional de 5/12 no ano de 2024 (nos limites da inicial);multa do art. 477, §8º da CLT, considerando todas as parcelas de natureza salarial do autor.
Tal entendimento é devido em relação à recente tese vinculante do TST (“A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.
RR 11070-70.2023.5.03.0043”).multa do artigo 467 da CLT, sendo a base de cálculo: aviso prévio indenizado, saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional, férias acrescidas do terço constitucional e multa de 40% do FGTS.indenização substitutiva do seguro-desemprego, na forma da Súmula nº 389 do TST.
Registra-se que o valor da indenização deferida está adstrito aos limites da inicial.
Diante do reconhecimento do vínculo, determino o recolhimento das competências de FGTS respectivas, inclusive do valor correspondente à multa de 40%, no prazo de oito dias do trânsito em julgado.
Após, expeça-se alvará para viabilizar o saque dos depósitos de FGTS constantes da conta vinculada do autor.
Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que o saldo de salário e 13º salário proporcional possuem natureza salarial.
Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação.
Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas da primeira reclamada no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor de R$6.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista que a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS - RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO -
15/06/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO
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15/06/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS
-
15/06/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL DA SILVA FIGUEIREDO
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15/06/2025 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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15/06/2025 18:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHEL DA SILVA FIGUEIREDO
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26/05/2025 10:28
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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30/04/2025 14:08
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 12:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 14:36
Audiência de instrução designada (30/04/2025 12:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 14:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/03/2025 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 08:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/03/2025 08:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2025 15:19
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 00:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 17:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2025 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 17:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/12/2024 12:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 11:23
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS em 27/11/2024
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27/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO em 26/11/2024
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26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO em 25/11/2024
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26/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS em 25/11/2024
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14/11/2024 07:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 07:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2024 14:06
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO
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08/11/2024 14:06
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS
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08/11/2024 13:48
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO
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08/11/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS
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27/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO em 26/09/2024
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27/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS em 26/09/2024
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14/09/2024 02:49
Decorrido o prazo de MICHEL DA SILVA FIGUEIREDO em 13/09/2024
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05/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO
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04/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS
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04/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL DA SILVA FIGUEIREDO
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04/09/2024 12:27
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2024 12:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL DA SILVA FIGUEIREDO
-
26/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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26/08/2024 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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