TRT1 - 0100839-09.2022.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 08:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUANA MENDES MENEZES em 10/07/2025
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09/07/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100839-09.2022.5.01.0002 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: LUANA MENDES MENEZES, ATENTO BRASIL S/A RECORRIDO: LUANA MENDES MENEZES, ATENTO BRASIL S/A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso da reclamada, quanto à aplicação do §1° do art. 58 da CLT, quando da análise dos controles de ponto para apuração das horas extras deferidas, conhecer dos recursos quanto aos demais aspectos abordados para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da reclamante para deferir, por todo o contrato de trabalho, as diferenças de produtividade (remuneração variável) postuladas, considerando o valor mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos meses em que não houve o respectivo pagamento ou que o referido valor não tenha sido alcançado, onde serão devidas as respectivas diferenças, em conformidade com os registros lançados nas fichas financeiras anexadas, ID.b038def, com seus respectivos reflexos no RSR, horas extras. férias, 13º salários, FGTS, 40%, aviso prévio e verbas rescisórias e, negar provimento ao recurso da reclamada, fixando-se o novo valor da condenação em R$ 30.000,00, custas no importe de R$ 600,00, nos termos do voto do Desembargador Relator.Id 195245a RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MENDES MENEZES -
25/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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25/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MENDES MENEZES
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18/06/2025 16:44
Conhecido o recurso de ATENTO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-79 e não provido
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18/06/2025 16:44
Conhecido o recurso de LUANA MENDES MENEZES - CPF: *61.***.*56-67 e provido em parte
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23/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2025
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22/05/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2025 11:32
Incluído em pauta o processo para 06/06/2025 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 06-06-2025 ()
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04/04/2025 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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10/05/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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