TRT1 - 0100642-90.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 379968d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CPN ALIMENTOS LTDA -
27/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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27/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALMEIDA DOS SANTOS
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27/06/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/06/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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26/06/2025 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 14:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/06/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/06/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/06/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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24/06/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 16:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 16:18
Iniciada a execução
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19/03/2025 14:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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19/03/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM ALMEIDA DOS SANTOS
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19/03/2025 14:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/03/2025 14:56
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/11/2024 23:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2024 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 08:50
Expedido(a) mandado a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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14/10/2024 08:50
Expedido(a) notificação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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14/10/2024 08:50
Expedido(a) mandado a(o) WILLIAM ALMEIDA DOS SANTOS
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14/10/2024 08:50
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM ALMEIDA DOS SANTOS
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11/10/2024 21:56
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/10/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALMEIDA DOS SANTOS
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20/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/09/2024 17:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/09/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALMEIDA DOS SANTOS
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29/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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28/08/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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