TRT1 - 0100565-26.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d34c0cd proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 774,19, conforme Promoção da Contadoria de id a402e97. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
12/07/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEBORA ROMANO DA SILVA em 09/07/2025
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25/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100565-26.2024.5.01.0018 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: DEBORA ROMANO DA SILVA RECORRIDO: DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): DEBORA ROMANO DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (2eacd37 ): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela Reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a Sentença de origem, condenar a Reclamada ao pagamento da folga quinzenal aos domingos, quando não observada, de acordo com os cartões de ponto colacionados aos autos, condenar a Ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora à razão de 10% sobre o valor de liquidação da condenação, na forma da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA ROMANO DA SILVA -
24/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ROMANO DA SILVA
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08/05/2025 12:30
Conhecido o recurso de DEBORA ROMANO DA SILVA - CPF: *35.***.*25-80 e provido em parte
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - AGBV (vota MJDR) ()
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31/03/2025 17:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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05/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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