TRT1 - 0100674-68.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de YURI CANDIDO DO NASCIMENTO em 08/09/2025
-
26/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3711b51 proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de agosto de 2025 FLAVIA BUAES RODRIGUES Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA -
25/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
-
25/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) YURI CANDIDO DO NASCIMENTO
-
25/08/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YURI CANDIDO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/08/2025 13:29
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
25/08/2025 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3b2bb proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao recorrido – reclamante.
Prazo 08 dias Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,15 de agosto de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YURI CANDIDO DO NASCIMENTO -
16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de YURI CANDIDO DO NASCIMENTO em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) YURI CANDIDO DO NASCIMENTO
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15/08/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
14/08/2025 13:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
01/08/2025 12:23
Convertido o julgamento em diligência
-
01/08/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
01/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef643ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por YURI CANDIDO DO NASCIMENTO contra BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), indenização por danos morais de R$ 2.000,00; 2 – Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA -
31/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
-
31/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) YURI CANDIDO DO NASCIMENTO
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31/07/2025 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
31/07/2025 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YURI CANDIDO DO NASCIMENTO
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31/07/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a YURI CANDIDO DO NASCIMENTO
-
30/07/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
28/07/2025 18:47
Audiência una realizada (28/07/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2025 16:19
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2025 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/07/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEM BENEFICIOS ASSESSORIA EM BENEFICIOS LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEM BENEFICIOS ASSESSORIA EM BENEFICIOS LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS BADIN em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 17/07/2025
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09/07/2025 10:33
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100674-68.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: YURI CANDIDO DO NASCIMENTO RECLAMADO: BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) EDSON DIAS DE SOUZA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DESTINATÁRIO(S): BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Expediente enviado por outro meio que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "62VT": 28/07/2025 10:30 Local: 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão pesquisa Infojud e JUCERJA Certidão 25070810370631200000233208013 Despacho Despacho 25070717334424300000233145315 Certidão ecarta negativo Certidão 25070717330899200000233145292 E-Carta - Objeto Devolvido - BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Certidão 25070717321763300000233145211 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062608011602700000232052460 Intimação Intimação 25062514144236400000231979697 Intimação Intimação 25062514144215000000231979695 Intimação Intimação 25062514144191900000231979693 Notificação Notificação 25062514144166700000231979689 Certidão de Distribuição Certidão 25060215490835800000229747964 1.4 CONTA FGTS Extrato de FGTS 25060215463557300000229747264 1.3 EXAME ADMISSIONAL Documento Diverso 25060215463542700000229747263 1.2.1 CARTEIRA DE TRABALHO E TITULO DE ELEITOR Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25060215463519900000229747262 1.2 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25060215463482100000229747261 1.1 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 25060215463465600000229747259 1.0 ID E CPF Documento de Identificação 25060215463446000000229747257 0.2 HIPOSSUFICIENCIA 2025 assinado Declaração de Hipossuficiência 25060215463408100000229747256 0.1 PROCURACAO 2025 assinado Procuração 25060215463387200000229747255 Petição Inicial Petição Inicial 25060215422068600000229746322 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA -
08/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BEM BENEFICIOS ASSESSORIA EM BENEFICIOS LTDA
-
08/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BEM BENEFICIOS ASSESSORIA EM BENEFICIOS LTDA
-
08/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BADIN
-
08/07/2025 10:44
Expedido(a) edital a(o) BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
-
08/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
-
08/07/2025 10:33
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
07/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de YURI CANDIDO DO NASCIMENTO em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de YURI CANDIDO DO NASCIMENTO em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 04/07/2025
-
26/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) YURI CANDIDO DO NASCIMENTO
-
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) YURI CANDIDO DO NASCIMENTO
-
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
-
25/06/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
-
09/06/2025 09:45
Audiência una designada (28/07/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 09:45
Audiência una cancelada (31/07/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 09:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/06/2025 15:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 15:49
Audiência una designada (31/07/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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