TRT1 - 0100665-78.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
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22/07/2025 11:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME em 21/07/2025
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19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de ELAINE RIBEIRO DA SILVA em 18/07/2025
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15/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE RIBEIRO DA SILVA
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14/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/07/2025 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/07/2025 16:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 13:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 13:13
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f794914 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDO Inicialmente, retire-se o feito da pauta designada.
Através da minuta de id 8c73f67 as partes compuseram, nos seguintes termos: 1.
A Reclamada pagará à Reclamante a quantia líquida de R$7.000,00, em 3 parcelas, sendo a 1ª de R$2.400,00 e as duas restantes de R$2.300,00 cada uma, sendo a 1ª no dia 07/07/2025 e nos demais meses nesse mesmo dia ou no 1º dia útil subsequente, se recair em data em que não haja expediente bancário, mediante depósito na conta poupança de titularidade da autora, CPF Nº *88.***.*30-09, C/p nº 2638-7 , agência 5651-0, banco do Brasil ou chave pix: 219831036672 (telefone), devendo em até 10 dias de cada um dos vencimentos manifestar-se nos autos, se houver inadimplemento, valendo o silêncio como devidamente quitadas as respectivas parcelas. Na hipótese de alguma inconsistência nos dados bancários, a reclamada deverá providenciar o depósito judicial do valor referente à parcela.
Presume-se, à falta de informação, que cada uma das partes arcará com os honorários advocatícios dos patronos que as assistem. 2.
A reclamada procederá a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, com a data de 09/05/2025, em até 5 dias da publicação da presente homologação. 3.
Requerem as partes o levantamento dos depósitos de FGTS, se responsabilizando a ré pela integralidade dos depósitos, quitada a multa de 40%, bem como a habilitação do autor ao benefício do seguro-desemprego, o que se defere.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS e perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação no Seguro Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD do reclamante (ELAINE RIBEIRO DA SILVA, CPF nº *88.***.*30-09, CTPS digital, PIS nº 2124724823-4, data de admissão: 08/02/2025, data de saída: 09/05/2025, Empregadora: MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 21.***.***/0001-48). 4. Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à reclamada plena, geral e irrevogável quitação para nada mais dela reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho havido, mantidas as anotações na CTPS e quanto ao objeto da ação. 5.
O inadimplemento implicará em multa de 50%, em caso de mora ou inadimplemento sobre o saldo remanescente, com a efetiva antecipação das parcelas vincendas. 6.
Para os efeitos do artigo 832, §3º da CLT, as partes declaram que o valor acima acordado possui natureza indenizatória e as parcelas estão descritas no item 3 da minuta supracitada. 7.
Custas no valor de R$140,00, pelo Reclamante dispensado tendo em vista a gratuidade de Justiça deferida na forma do artigo 790, § 3º da CLT. 8. Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, execute-se.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE RIBEIRO DA SILVA -
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME em 04/07/2025
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04/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME
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04/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE RIBEIRO DA SILVA
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04/07/2025 11:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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04/07/2025 11:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/07/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE RIBEIRO DA SILVA
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02/07/2025 14:44
Audiência una cancelada (21/10/2025 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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27/06/2025 07:26
Juntada a petição de Acordo
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26/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73874e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista a manifestação de id f55a5af, aguarde-se por cinco dias a apresentação de minuta de acordo, pelas partes. Não havendo acordo, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE RIBEIRO DA SILVA -
25/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MASADA ALIMENTACAO LTDA - ME
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25/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE RIBEIRO DA SILVA
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25/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/06/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 12:14
Audiência una designada (21/10/2025 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 07:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:36
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE RIBEIRO DA SILVA
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06/06/2025 01:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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04/06/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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