TRT1 - 0101352-24.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO DO NASCIMENTO COSTA em 05/09/2025
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04/09/2025 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d584c1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 29/07/2025, Id 22dbd70, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento Id 34dd4f6.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 05/08/2025, Id 5aaca29, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento Id ce96216.
Depósito recursal e custas Id 7b5da9f / Id ffab2c0 , com comprovação do recolhimento em 05/08/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025 LEANDRO DA SILVA MARTINHO Secretário de Audiência DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A -
22/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
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22/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DO NASCIMENTO COSTA
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22/08/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO DO NASCIMENTO COSTA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A sem efeito suspensivo
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08/08/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/08/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2025 10:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
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22/07/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DO NASCIMENTO COSTA
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22/07/2025 21:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
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22/07/2025 21:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO DO NASCIMENTO COSTA
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16/07/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/07/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101352-24.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: PEDRO DO NASCIMENTO COSTA RECLAMADO: USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A PROCESSO: 0101352-24.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): PEDRO DO NASCIMENTO COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DO NASCIMENTO COSTA -
02/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
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02/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DO NASCIMENTO COSTA
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01/07/2025 10:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 08:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c1f32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante para condenar a parte reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas na presente decisão; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$140,00, calculadas sobre R$7.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DO NASCIMENTO COSTA -
18/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
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18/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DO NASCIMENTO COSTA
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18/06/2025 18:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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18/06/2025 18:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO DO NASCIMENTO COSTA
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02/06/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/05/2025 13:48
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 08:17
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 12:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/05/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
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28/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DO NASCIMENTO COSTA
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28/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/10/2024 08:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/10/2024 08:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/03/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/10/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 18:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/09/2024 18:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/09/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/09/2024 17:13
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de PEDRO DO NASCIMENTO COSTA em 16/08/2024
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08/08/2024 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 15:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
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07/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DO NASCIMENTO COSTA
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07/08/2024 09:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PEDRO DO NASCIMENTO COSTA
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06/08/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/08/2024 12:35
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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