TRT1 - 0100072-13.2024.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA LIMA ANASTACIO em 15/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afe8f95 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JÉSSICA LIMA ANASTÁCIO Recorrido(a)(s): TATIANA DE OLIVEIRA FERREIRA JUVENATO *07.***.*54-60 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. e9fd1db ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Pedido de Demissão Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 483, alínea 'd'; Lei nº 8036/1990, artigo 15. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/55204 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA LIMA ANASTACIO -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LIMA ANASTACIO
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31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de JESSICA LIMA ANASTACIO
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30/01/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 11:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA DE OLIVEIRA FERREIRA JUVENATO *07.***.*54-60 em 13/11/2024
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30/10/2024 18:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE OLIVEIRA FERREIRA JUVENATO *07.***.*54-60
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28/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LIMA ANASTACIO
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21/10/2024 16:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JESSICA LIMA ANASTACIO - CPF: *28.***.*50-29
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09/10/2024 15:57
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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01/10/2024 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 08:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de TATIANA DE OLIVEIRA FERREIRA JUVENATO *07.***.*54-60 em 25/09/2024
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17/09/2024 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE OLIVEIRA FERREIRA JUVENATO *07.***.*54-60
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11/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LIMA ANASTACIO
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09/09/2024 12:15
Conhecido o recurso de JESSICA LIMA ANASTACIO - CPF: *28.***.*50-29 e provido em parte
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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08/08/2024 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/08/2024 17:04
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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06/08/2024 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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07/07/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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