TRT1 - 0100765-93.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:55
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA
-
31/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/07/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ERIC RODRIGUES DE PAIVA em 09/06/2025
-
30/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ff5a5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, exclua-se a segunda ré do polo passivo, conforme determinado nos autos principais.
Ante o requerimento da parte autora, dê-se início à execução.
Tendo em vista o decurso do prazo sem a comprovação do pagamento, expeça-se ordem de bloqueio através do Sistema SISBAJUD, a fim de bloquear numerários de titularidade do executado, pelo valor total da execução.
Frustrada a penhora on-line junto ao Sistema SISBAJUD e decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação do executado, nos termos do art. 883 – A da CLT, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão do executado, no BNDT.
Caso negativa a constrição eletrônica, expeça-se mandado de PENHORA NA RENDA MENSAL da empresa executada, até o valor total da execução, observando-se o limite de 20% da renda mensal, devendo o dito valor ser depositado na agência 0909 da Caixa Econômica Federal ou na agência 0729-3 do Banco do Brasil, à disposição deste Juízo.
Tudo cumprido, voltem conclusos para deliberações.
ITAGUAI/RJ, 29 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ERIC RODRIGUES DE PAIVA
-
29/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
09/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ERIC RODRIGUES DE PAIVA em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: d7ba45e) para Manifestação
-
06/05/2025 10:01
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb2ae7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença dos autos principais nº 0100260-73.2021.5.01.0462.
O art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, assim dispõe: “Art. 162.
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. (Redação dada pelo Provimento n. 02/CGJT, de 28 de julho de 2021). Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo principal (Incluído pelo Provimento n. 02/CGJT,de 28 de julho de 2021). Por conseguinte, retifique-se a autuação do processo para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”.
Aguarde-se a juntada das cópias das peças inéditas dos autos principais n. 0100260-73.2021.5.01.0462 ao presente feito.
ITAGUAI/RJ, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/04/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ERIC RODRIGUES DE PAIVA
-
28/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 19:18
Convertida a execução provisória em definitiva
-
03/04/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/03/2025
-
20/03/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PROFMONT CALDEIRARIA LTDA em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a5921 proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se vista ao reclamante para manifestação, em cinco dias, quanto a proposta de conciliação.
Após, venham conclusos.
ITAGUAI/RJ, 11 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ERIC RODRIGUES DE PAIVA
-
11/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ERIC RODRIGUES DE PAIVA em 10/03/2025
-
10/03/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/03/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100765-93.2023.5.01.0462 : ERIC RODRIGUES DE PAIVA : PROFMONT CALDEIRARIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FRANCISCO MONTENEGRO NETO da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da homologação dos cálculos id dc9999d, bem como para comprovar o pagamento do valor total devido, no prazo de 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELO VIANA PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PROFMONT CALDEIRARIA LTDA -
25/02/2025 11:06
Expedido(a) edital a(o) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA
-
25/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ERIC RODRIGUES DE PAIVA
-
17/02/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 23:31
Homologada a liquidação
-
23/01/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
18/12/2024 23:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/12/2024 23:41
Expedido(a) intimação a(o) ERIC RODRIGUES DE PAIVA
-
18/12/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/12/2024 14:18
Juntada a petição de Impugnação
-
05/12/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/11/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
31/10/2024 08:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2024
-
02/07/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de PROFMONT CALDEIRARIA LTDA em 27/06/2024
-
25/06/2024 13:21
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
25/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ CumPrSe 0100765-93.2023.5.01.0462 REQUERENTE: ERIC RODRIGUES DE PAIVA REQUERIDO: PROFMONT CALDEIRARIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FRANCISCO MONTENEGRO NETO da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da homologação dos cálculos, devendo efetuar o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 24 de junho de 2024.MARCELO VIANA PINHEIROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:14
Expedido(a) edital a(o) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA
-
21/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ERIC RODRIGUES DE PAIVA
-
20/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/06/2024 10:00
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
10/06/2024 10:02
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
27/05/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
22/05/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/05/2024 10:18
Encerrada a conclusão
-
10/04/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/04/2024 12:22
Iniciada a execução
-
09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2024
-
02/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de PROFMONT CALDEIRARIA LTDA em 01/04/2024
-
01/04/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 15:36
Expedido(a) edital a(o) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA
-
21/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ERIC RODRIGUES DE PAIVA
-
21/03/2024 14:13
Homologada a liquidação
-
20/03/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/03/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de PROFMONT CALDEIRARIA LTDA em 13/03/2024
-
01/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 14:02
Expedido(a) edital a(o) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA
-
29/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/12/2023
-
10/11/2023 13:28
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA
-
10/11/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/11/2023 15:59
Iniciada a liquidação
-
07/11/2023 01:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/11/2023 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/10/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 09:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100349-55.2019.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2019 10:20
Processo nº 0100349-55.2019.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2023 16:33
Processo nº 0100956-44.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana de Oliveira Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 20:31
Processo nº 0100684-96.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Gil de Assis Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2022 11:06
Processo nº 0101026-86.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleideana de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/11/2022 16:12