TRT1 - 0100287-20.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de DANIEL MOREIRA ILDEFONSO em 18/09/2025
-
18/09/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eebea2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos embargos e no mérito os REJEITO tudo, tudo como restou decidido acima.
Intimem-se.
Volta Redonda, 01 de setembro de 2025.
RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT´ANNA REIS Juíza do Trabalho RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MOREIRA ILDEFONSO -
04/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimetícios Ltda
-
04/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MOREIRA ILDEFONSO
-
04/09/2025 08:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimetícios Ltda
-
06/08/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimetícios Ltda em 23/07/2025
-
16/07/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6b366 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Ante a oposição de Embargos de Declaração pela ré e com fulcro no art. 1023, §2º do CPC, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre o E.D. 2- Decorrido o prazo supra, proceda-se com a abertura de conclusão do ilustre Juiz do Trabalho RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS para julgamento dos Embargos de Declaração.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MOREIRA ILDEFONSO -
11/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimetícios Ltda
-
11/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MOREIRA ILDEFONSO
-
11/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL MOREIRA ILDEFONSO em 09/07/2025
-
03/07/2025 21:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b3599 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DANIEL MOREIRA ILDEFONSO em face de LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, assegurada a gratuidade de justiça ao reclamante, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra, os seguintes títulos: Pagamento de diferença de diárias;Multa do art. 477 da CLT Juros e correção monetária na forma da lei.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido, a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas – art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos à Autora sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante.
Sentença líquida conforme planilha anexa.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 1.430,72, calculadas sobre o valor de R$ 57.228,70 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT´ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MOREIRA ILDEFONSO -
25/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimetícios Ltda
-
25/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MOREIRA ILDEFONSO
-
25/06/2025 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.430,72
-
25/06/2025 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL MOREIRA ILDEFONSO
-
25/06/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL MOREIRA ILDEFONSO
-
27/03/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
27/03/2025 15:27
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/02/2025 11:44
Audiência de instrução designada (27/03/2025 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/02/2025 15:10
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 10:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/02/2025 14:32
Audiência de instrução designada (13/02/2025 10:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/02/2025 12:56
Audiência de instrução realizada (03/02/2025 10:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/10/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/10/2024 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) REGINALDO QUINTILHANO DA CUNHA
-
11/10/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) LUAN DE PAULA MAGESTE
-
11/10/2024 14:37
Audiência de instrução designada (03/02/2025 10:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
10/10/2024 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
10/10/2024 09:30
Audiência una realizada (09/10/2024 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/10/2024 20:19
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMETICIOS LTDA
-
24/04/2024 16:04
Audiência una designada (09/10/2024 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
24/04/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100223-06.2022.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Mandetta Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2022 21:43
Processo nº 0100546-45.2021.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2024 12:26
Processo nº 0100546-45.2021.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 18:56
Processo nº 0101299-22.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 11:22
Processo nº 0101299-22.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 13:10