TRT1 - 0100546-45.2021.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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13/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/09/2025
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13/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de LENILDA DA SILVA SANTOS em 12/09/2025
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11/09/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM ATO 109 2017)
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09/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c3720 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos, Alega o autor em sua manifestação que há equívocos nos cálculos quanto a apuração do intervalo intrajornada, assiste-lhe razão em parte, já que, o percentual a ser adotado é o de 70% e não 50%. Quanto ao quantitativo de horas intrajornada apuradas, sem razão, considerando que no Acórdão foi dado provimento a apuração de apenas 30 min, e não 40 min como defende o reclamante.
No que diz respeito a base de cálculos das horas extras e do intervalo intrajornada, não assiste razão ao reclamante, porque o Acórdão é bem claro no sentido de que devem prevalecer as previsões contidas nos acordos coletivos da categoria, ou seja, os cálculos de ambos é sobre o salário base do empregado.
Quanto ao FGTS, a apuração incide apenas sobre o principal, não há determinação para apuração também de reflexos.
Retornem os autos à contadoria.
MARICA/RJ, 05 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LENILDA DA SILVA SANTOS -
05/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DA SILVA SANTOS
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05/09/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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25/07/2025 12:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/07/2025
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11/07/2025 20:16
Juntada a petição de Impugnação
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03/07/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA)
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01/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce059b3 proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
30/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DA SILVA SANTOS
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30/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/05/2025 13:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/05/2025 13:12
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 13:12
Transitado em julgado em 22/05/2025
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24/05/2025 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
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23/01/2024 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/01/2024 04:37
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/01/2024
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20/12/2023 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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28/11/2023 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/11/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DA SILVA SANTOS
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16/11/2023 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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16/11/2023 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LENILDA DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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10/11/2023 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2023
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04/11/2023 23:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/10/2023
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28/09/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/09/2023 19:24
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM ATO 109 2017)
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25/09/2023 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/09/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 19:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/09/2023 19:11
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DA SILVA SANTOS
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11/09/2023 19:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/09/2023 19:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LENILDA DA SILVA SANTOS
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11/07/2023 18:45
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS CORREIOS)
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29/06/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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27/06/2023 18:13
Juntada a petição de Razões Finais
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21/06/2023 11:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/06/2023 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/06/2023 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 09:11
Juntada a petição de Manifestação (INCIDENTE PROCESSUAL)
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31/01/2023 12:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/06/2023 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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31/01/2023 12:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/06/2023 10:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/12/2022
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07/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de LENILDA DA SILVA SANTOS em 06/12/2022
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25/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/11/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DA SILVA SANTOS
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24/11/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/11/2022 11:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/06/2023 10:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/11/2022 11:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/11/2022 10:30 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/10/2022
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15/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de LENILDA DA SILVA SANTOS em 14/10/2022
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06/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/10/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DA SILVA SANTOS
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04/10/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/10/2022 15:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2022 10:30 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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01/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/09/2022
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01/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de LENILDA DA SILVA SANTOS em 30/09/2022
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23/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/09/2022
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22/09/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/09/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DA SILVA SANTOS
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22/09/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/09/2022 10:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS)
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17/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de LENILDA DA SILVA SANTOS em 16/09/2022
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16/09/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - PROVAS - PROTESTO OITIVA - LENILDA DA SILVA)
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09/09/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DA SILVA SANTOS
-
06/09/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2022
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25/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de LENILDA DA SILVA SANTOS em 24/05/2022
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17/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/05/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DA SILVA SANTOS
-
16/05/2022 12:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/06/2022 11:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/02/2022
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07/12/2021 00:33
Decorrido o prazo de LENILDA DA SILVA SANTOS em 06/12/2021
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01/12/2021 12:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS)
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27/11/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DA SILVA SANTOS
-
26/11/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/11/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/11/2021 22:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2022 11:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/11/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/11/2021
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21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/10/2021
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20/10/2021 01:09
Decorrido o prazo de LENILDA DA SILVA SANTOS em 19/10/2021
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14/10/2021 17:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS)
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01/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/09/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DA SILVA SANTOS
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29/09/2021 16:29
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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28/09/2021 10:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/09/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/09/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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22/09/2021 12:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA À INICIAL)
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10/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/09/2021
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06/09/2021 15:41
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM PRAZO EM DOBRO)
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06/09/2021 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CORREIOS)
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25/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de LENILDA DA SILVA SANTOS em 24/08/2021
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17/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 07:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/08/2021 07:55
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DA SILVA SANTOS
-
16/08/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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13/08/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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