TRT1 - 0101156-17.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 22/09/2025
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23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEONI CAMARGO DE SOUZA em 22/09/2025
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22/09/2025 11:14
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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17/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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16/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONI CAMARGO DE SOUZA
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16/09/2025 08:54
Homologada a liquidação
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12/09/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI em 08/09/2025
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEONI CAMARGO DE SOUZA em 29/08/2025
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18/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777541c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID a4da010, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$5.799,93 (cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$579,99 (quinhentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), corrigidos monetariamente até 15/08/2025.
Custas processuais no valor de R$ 100,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001 . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONI CAMARGO DE SOUZA -
17/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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15/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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15/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONI CAMARGO DE SOUZA
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15/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/08/2025 10:30
Iniciada a liquidação
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14/08/2025 10:30
Transitado em julgado em 17/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI em 25/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONI CAMARGO DE SOUZA em 11/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 01/07/2025
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30/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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30/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 630e0ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO os embargos para, sanando a contradição apontada, retificar o dispositivo da sentença, excluindo a condenação da 2ª reclamada, CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A., e mantendo a improcedência dos pedidos em seu desfavor, de forma que a procedência parcial dos pedidos formulados na petição inicial dizem respeito à condenação tão somente da 1ª reclamada (COMPRE GRAMA COMÉRCIO DE GRAMAS EIRELI), conforme os fundamentos da sentença originária.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Intimem-se as partes.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. -
29/06/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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29/06/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONI CAMARGO DE SOUZA
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29/06/2025 20:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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27/06/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/06/2025 09:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a2fec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista ajuizada por LEONI CAMARGO DE SOUZA em face de COMPRE GRAMA COMÉRCIO DE GRAMAS EIRELI (1ª ré) e CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. (2ª ré), julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 2ª reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais, os valores correspondentes a diferenças dos depósitos do FGTS não realizados no período e da indenização de 40%, bem como das multas dos arts. 477, §7º da CLT e 467 da CLT, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Julgo improcedentes os pedidos em face da 2ª ré.
Deferida ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recolhimentos do FGTS, honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, possuem natureza salarial as verbas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Custas processuais pela 1ª ré, no valor de R$100,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$5.000,00, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. -
15/06/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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15/06/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONI CAMARGO DE SOUZA
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15/06/2025 19:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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15/06/2025 19:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONI CAMARGO DE SOUZA
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15/06/2025 19:20
Concedida a gratuidade da justiça a LEONI CAMARGO DE SOUZA
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29/04/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI em 24/04/2025
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07/04/2025 16:52
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 09:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/02/2025 09:38
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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04/02/2025 12:14
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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03/02/2025 13:16
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 09:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/02/2025 10:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/02/2025 09:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/01/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 11/12/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEONI CAMARGO DE SOUZA em 28/11/2024
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19/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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18/11/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) LEONI CAMARGO DE SOUZA
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18/11/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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18/11/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) COMPRE GRAMA COMERCIO DE GRAMAS EIRELI
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18/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONI CAMARGO DE SOUZA
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18/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/11/2024 18:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 09:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/11/2024 10:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/11/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/11/2024 12:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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