TRT1 - 0101242-17.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES EDUARDO DA SILVA ROSA
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02/09/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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07/08/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME em 04/08/2025
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27/07/2025 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) ANHANGUERA EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES EDUARDO DA SILVA ROSA em 01/07/2025
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30/06/2025 23:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 171d100 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, na ação ajuizada por HERCULES EDUARDO DA SILVA ROSA em face de ANHANGUERA EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME e EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, REJEITO as PRELIMINARES arguidas pela 2a reclamada; EXTINGO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os créditos com exigibilidade pretérita a 01/12/2018, e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE e à REVELIA os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) CONDENAR a 1a Ré (ANHANGUERA EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME) e, subsidiariamente, a 2a reclamada (EDITORA O DIA LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL) ao pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio de 54 dias; 13o de 2018 e 2019; 13o salário proporcional de 2022 – 3/12 avos; férias integrais com 1/3 dos períodos 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, na forma simples; férias integrais simples de 2020/2021, com 1/3; férias proporcionais, com 1/3 – 8/12 avos; FGTS de todo o período trabalhado (conforme for apurado em liquidação de sentença; multa de 40% do FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; horas extras, com reflexos nos repousos remunerados, nos 13o salários, nas férias com 1/3, no aviso-prévio e no FGTS com 40%; adicional noturno e reflexos em repousos remunerados, nos 13o salários, nas férias com 1/3, no aviso prévio, no FGTS e na multa de 40%; indenização por dano moral. 2)CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), cujo valor líquido será apurado em fase de liquidação. 3) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora. Custas de R$800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$40.000,00, pelos Reclamados. A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária. B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado. C) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente. D) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”. E) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2o do artigo 879 da CLT. F) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1o do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES EDUARDO DA SILVA ROSA
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15/06/2025 19:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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15/06/2025 19:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HERCULES EDUARDO DA SILVA ROSA
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15/06/2025 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a HERCULES EDUARDO DA SILVA ROSA
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04/02/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/01/2025 16:01
Juntada a petição de Razões Finais
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21/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES EDUARDO DA SILVA ROSA em 20/12/2024
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18/12/2024 10:18
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES EDUARDO DA SILVA ROSA
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04/12/2024 17:20
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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23/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO PERROTTA CARUSO em 22/08/2024
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21/08/2024 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2024 14:46
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO PERROTTA CARUSO
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15/08/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/08/2024 08:56
Audiência de instrução designada (04/12/2024 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/08/2024 08:56
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/08/2024 16:30
Audiência de instrução cancelada (03/12/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/08/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 14:22
Audiência de instrução designada (06/08/2024 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/03/2024 12:41
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/03/2024 10:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/03/2024 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/03/2024 09:21
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME em 05/03/2024
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01/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/02/2024
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27/02/2024 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2024 07:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/02/2024
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23/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME em 22/02/2024
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22/02/2024 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/02/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2024 14:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/02/2024 14:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANHANGUERA EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME
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16/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES EDUARDO DA SILVA ROSA em 15/02/2024
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13/12/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 11:25
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES EDUARDO DA SILVA ROSA
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12/12/2023 11:17
Expedido(a) notificação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2023 11:17
Expedido(a) notificação a(o) ANHANGUERA EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME
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11/12/2023 11:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2024 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/12/2023 14:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HERCULES EDUARDO DA SILVA ROSA
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01/12/2023 20:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/12/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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