TRT1 - 0101448-62.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:04
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de IRIS DE SOUZA MOURA em 08/07/2025
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25/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f9e98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar IMPROCEDENTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por IRIS DE SOUZA MOURA em face de COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE – TEC LAR SAUDE LTDA e RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA. Defiro o benefício de justiça gratuita à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 345,60, calculadas sobre R$ 17.280,09, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins, dispensada. Notifiquem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA - COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA -
24/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
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24/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA
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24/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE SOUZA MOURA
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24/06/2025 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 345,60
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24/06/2025 12:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IRIS DE SOUZA MOURA
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24/06/2025 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a IRIS DE SOUZA MOURA
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24/06/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/06/2025 17:41
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 16:45
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE SOUZA MOURA
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04/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
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04/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA
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04/06/2025 14:00
Audiência de instrução realizada (04/06/2025 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 14:03
Audiência de instrução designada (04/06/2025 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/03/2025 10:40
Audiência inicial realizada (24/03/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/03/2025 07:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2025 23:11
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2025 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 11:20
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
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18/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA
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18/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE SOUZA MOURA
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18/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE SOUZA MOURA
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13/12/2024 12:10
Audiência inicial designada (24/03/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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