TRT1 - 0100736-56.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2025 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2025 08:49
Expedido(a) edital a(o) INVICTA SERVICE CLEAN LTDA
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12/09/2025 08:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JACQUELINE SANTOS ARAUJO DA COSTA
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12/09/2025 08:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INVICTA SERVICE CLEAN LTDA
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12/09/2025 08:42
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/08/2025 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/11/2025 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2025 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/08/2025 10:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSINETE VICENTE DE MELO em 25/07/2025
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19/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66eba6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Da leitura da peça de ingresso, verifico que pugna a autora pela concessão de tutela de urgência "para expedir alvará do seu FGTS que se encontra na CEF".
Ocorre que não há comprovação da dispensa imotivada.
Pelo contrário, o documento anexado no ID 037dc3b demonstra que se encerrou o vínculo a requerimento a ex-empregada.
Sendo assim, não estão presentes os requisitos do art. 300, do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
Intime-se a autora, para ciência.
Após, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSINETE VICENTE DE MELO -
16/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE VICENTE DE MELO
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16/07/2025 07:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSINETE VICENTE DE MELO
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26/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100736-56.2025.5.01.0047 RECLAMANTE: ROSINETE VICENTE DE MELO RECLAMADO: INVICTA SERVICE CLEAN LTDA DESTINATÁRIO(S): ROSINETE VICENTE DE MELO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO e-Carta Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência UNA na modalidade presencial no dia, horário e local abaixo indicados: 29/08/2025 10:40 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A petição inicial poderá ser consultada pela página “http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam”, observada a chave “25061610422359600000231095497”;Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva;Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROSINETE VICENTE DE MELO -
25/06/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA
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25/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) INVICTA SERVICE CLEAN LTDA
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25/06/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) ROSINETE VICENTE DE MELO
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25/06/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) INVICTA SERVICE CLEAN LTDA
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25/06/2025 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/08/2025 10:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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