TRT1 - 0100792-43.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de MANOEL GARCIA FILHO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BIAPO LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de JOSENILDO SANTOS DE QUEIROZ em 15/08/2025
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07/08/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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07/08/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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07/08/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 11:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CONSTRUTORA BIAPO LTDA
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100792-43.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: JOSENILDO SANTOS DE QUEIROZ RECLAMADO: CONSTRUTORA BIAPO LTDA DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTORA BIAPO LTDA Expediente enviado por outro meio O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONSTRUTORA BIAPO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação de audiência UNA na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 20/10/2025 09:50 h, ficando as partes intimadas a prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art 455 do CPC.
Ficam as partes, desde já, cientes do link para acesso à audiência, a se realizar por meio da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020,através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.
Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas.
Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.
O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BIAPO LTDA -
05/08/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) MANOEL GARCIA FILHO
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05/08/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA BIAPO LTDA
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05/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO SANTOS DE QUEIROZ
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05/08/2025 14:04
Audiência una por videoconferência designada (20/10/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 19:42
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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04/08/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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04/08/2025 16:42
Audiência una por videoconferência cancelada (06/08/2025 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSENILDO SANTOS DE QUEIROZ em 03/07/2025
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSENILDO SANTOS DE QUEIROZ em 01/07/2025
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25/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c49332 proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de reclamação trabalhista, com pedido de antecipação de tutela para reintegração ao emprego, visto que alega que sua dispensa sem justa causa ocorreu durante o período em que estava doente. No caso dos autos, não resta comprovada a probabilidade do direito, pois os motivos alegados na peça de ingresso devem ser averiguados de forma exauriente, de sorte a se confirmar caracterizada a ilegalidade da dispensa do autor. Nada disso deve ser chancelado inaudita altera parte, sob pena de se poder causar prejuízo à parte contrária. Indefiro, portanto, a tutela de urgência de reintegração pleiteada nos autos, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 300, caput, do CPC. Notifique-se o autor da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSENILDO SANTOS DE QUEIROZ -
24/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO SANTOS DE QUEIROZ
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24/06/2025 12:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSENILDO SANTOS DE QUEIROZ
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23/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/06/2025 08:11
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA BIAPO LTDA
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19/06/2025 08:11
Expedido(a) notificação a(o) JOSENILDO SANTOS DE QUEIROZ
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19/06/2025 08:11
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA BIAPO LTDA
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19/06/2025 08:10
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2025 09:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 21:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/06/2025 21:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 21:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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