TRT1 - 0100804-39.2019.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 28/07/2025
-
18/07/2025 08:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/07/2025 08:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MOURA TARDELLI
-
14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2025 11:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcae3ef proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. PAULO CESAR MOURA TARDELLI 2. CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES Visto, etc.
Preliminarmente, requer a recorrente a suspensão da presente demanda ao fundamento de que os artigos 6º e 52, III, da Lei nº 11.101/05, assim impõe.
Indefiro o requerimento, na medida em que o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005 determina o processamento perante esta justiça especializada até a apuração definitiva do respectivo crédito.
Desse modo, passo à análise do recurso interposto. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 899, §10º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
DIREITO TRIBUTÁRIO / CONTRIBUIÇÕES.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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26/06/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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24/02/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 15:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MOURA TARDELLI em 20/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 20/02/2025
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20/02/2025 13:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MOURA TARDELLI
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06/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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06/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 15:46
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 / null
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 16:23
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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25/11/2024 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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25/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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22/11/2024 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2024 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/11/2024 12:26
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (tema IRDR nº 25)
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28/06/2024 10:57
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/05/2024 10:44
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (tema IRDR nº 25)
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27/05/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/03/2024 15:38
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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29/02/2024 22:57
Declarada a incompetência
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28/02/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/02/2024 11:44
Distribuído por dependência
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31/10/2023 14:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/10/2023 22:22
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2023 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 17/07/2023
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06/07/2023 11:47
Juntada a petição de Contraminuta
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06/07/2023 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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04/07/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MOURA TARDELLI
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04/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/06/2023 16:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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14/06/2023 16:28
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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15/03/2023 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MOURA TARDELLI em 14/03/2023
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14/03/2023 18:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/03/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MOURA TARDELLI
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14/02/2023 11:43
Conhecido em parte o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e não provido
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14/02/2023 11:43
Conhecido o recurso de PAULO CESAR MOURA TARDELLI - CPF: *59.***.*49-00 e provido em parte
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14/02/2023 08:42
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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08/12/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/12/2022
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07/12/2022 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 13:33
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 09:00 SV CJC ()
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27/11/2022 22:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2022 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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28/10/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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