TRT1 - 0101411-98.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALICE DA SILVA em 23/07/2025
-
10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 01:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA SILVA
-
09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/07/2025 15:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e76c66 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): METRÓPOLE RJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
E OUTRO Recorrido(a)(s): ALICE DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. fe2708e ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Cabimento Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/06/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/02/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/02/2025 11:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/02/2025 10:52
Prejudicado(s) o(s) Agravo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/02/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão do Agravo a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALICE DA SILVA em 05/02/2025
-
19/12/2024 12:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DA SILVA
-
17/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
17/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/11/2024 19:08
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-28 / null
-
30/10/2024 13:52
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 Sala 4 Em Mesa 26-11-2024 ()
-
25/10/2024 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/10/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
23/10/2024 14:52
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão do Agravo a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
18/09/2024 10:04
Juntada a petição de Agravo
-
13/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LITO & CIA LTDA
-
11/09/2024 11:45
Convertido o julgamento em diligência
-
04/09/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
04/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101477-45.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 09:50
Processo nº 0101281-16.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ursula Constanca Weinkeller Sameiro Bers...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 20:57
Processo nº 0101741-79.2017.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2017 15:26
Processo nº 0100764-03.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria de SA Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2025 12:18
Processo nº 0101411-98.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Pereira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2023 14:16