TRT1 - 0100148-13.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/09/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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22/09/2025 14:00
Iniciada a execução
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20/09/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/09/2025
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20/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO CASCARDO DA SILVA em 19/09/2025
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28/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d876dd proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$657.563,55, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Título Valores em Reais Reclamante 432.710,34 FGTS (a depositar) 27.385,93 Imposto de Renda 16.724,35 Honorários adv rte 71.523,09 Custas 1.200,00 INSS (reclamada) 108.019,84 Total da execução 657.563,55 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CASCARDO DA SILVA -
26/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CASCARDO DA SILVA
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26/08/2025 22:50
Homologada a liquidação
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26/08/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO CASCARDO DA SILVA em 06/08/2025
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05/08/2025 14:56
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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01/08/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Concorda com Calculo_Requer Homolgação)
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25/07/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO CASCARDO DA SILVA em 22/07/2025
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14/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/07/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CASCARDO DA SILVA
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11/07/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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10/07/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a853dc1 proferido nos autos.
DESPACHO Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc.
Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
25/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CASCARDO DA SILVA
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25/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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25/06/2025 14:11
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 14:11
Transitado em julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/06/2025
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25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDUARDO CASCARDO DA SILVA em 24/06/2025
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09/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CASCARDO DA SILVA
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08/06/2025 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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08/06/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO CASCARDO DA SILVA
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29/05/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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26/05/2025 16:01
Audiência de instrução realizada (26/05/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 17:41
Audiência de instrução designada (26/05/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 17:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 14:10
Audiência de instrução cancelada (12/05/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 14:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/12/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CASCARDO DA SILVA
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03/10/2024 16:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 16:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/10/2024 15:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 19:34
Juntada a petição de Impugnação
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14/06/2024 16:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2024 15:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 16:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/06/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 17:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/04/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CASCARDO DA SILVA
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12/04/2024 16:16
Audiência inicial por videoconferência designada (14/06/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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