TRT1 - 0100234-59.2021.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 21:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PARTNERSHIP SOLUTIONS SERVICES LTDA em 21/11/2024
-
15/11/2024 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:08
Expedido(a) edital a(o) PARTNERSHIP SOLUTIONS SERVICES LTDA
-
30/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
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30/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/10/2024 17:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/10/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0649c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. SOUZA CRUZ LTDARecorrido(a)(s):1. GELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR 2. PARTNERSHIP SOLUTIONS SERVICES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/07/2024 - Id. e7c68ec ; recurso interposto em 15/07/2024 - Id. ac88fd9 ).
Regular a representação processual (Id. e9ee193, 5202bf2 e 7ee9b93 ).
Satisfeito o preparo (Id. 5e4ee5f, 1d220e5 , 55a76a0 , 782b3f1 , a060ce1, 95fb162, a28877a, 5b66fb7, e61735d e c09fb80).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 102, §2º; artigo 170, caput; artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11422/2007, artigo 2º, inciso II. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC 48 e ADI 3.961/DF. - contrariedade ao entendimento vinculante exarado pelo STF no julgamento da ADPF 324 (Tema 725).
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, inciso IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por fim, que ante a fundamentação expendida no julgado, tampouco se vislumbra no julgado a alegada contrariedade às teses fixadas pelo STF nos julgamentos da ADC 48, da ADI 3961 e da ADPF 324 (Tema 725).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1026, §2º.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se constata violação dos dispositivos apontados. Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 2774 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA -
13/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
13/10/2024 18:41
Não admitido o Recurso de Revista de SOUZA CRUZ LTDA
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17/07/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 10:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de PARTNERSHIP SOLUTIONS SERVICES LTDA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de GELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/07/2024
-
15/07/2024 11:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/07/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100234-59.2021.5.01.0241 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: SOUZA CRUZ LTDARECORRIDO: GELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, PARTNERSHIP SOLUTIONS SERVICES LTDA 5ª Turma O Gabinete 05 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este, fica notificado PARTNERSHIP SOLUTIONS SERVICES LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão de #id:0025d30: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, aplicando à embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, prevista no art. 1.026, parágrafo 2º, do CPC, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.". Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.CLAUDIA MIRANDA DE BRITOSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 10:57
Expedido(a) edital a(o) PARTNERSHIP SOLUTIONS SERVICES LTDA
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02/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
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02/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
12/06/2024 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39
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28/05/2024 14:30
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL EM MESA - 10HS ()
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28/05/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2024 16:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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30/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de PARTNERSHIP SOLUTIONS SERVICES LTDA em 29/04/2024
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13/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de GELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/04/2024
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09/04/2024 18:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PARTNERSHIP SOLUTIONS SERVICES LTDA
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01/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
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01/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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18/03/2024 12:05
Conhecido o recurso de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39 e não provido
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06/03/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 16:59
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 13 - 03 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 13 HORAS ()
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23/02/2024 17:39
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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31/01/2024 18:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2024 18:47
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10H ()
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31/01/2024 08:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
29/11/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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