TRT1 - 0010769-71.2013.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/07/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 22:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR FERREIRA GONCALVES
-
14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR FERREIRA GONCALVES
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14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/07/2025
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11/07/2025 17:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357c963 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): OSMAR FERREIRA GONCALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA / NULIDADE.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", conforme determina o inciso I, acima.
Registra-se, por oportuno, que a transcrição apresentada na petição recursal não cumpre a determinação legal, visto que não consta do acórdão recorrido (ID. 895ce17 e ID.e5411e3).
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/55193 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/06/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/02/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 09:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/02/2025
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de OSMAR FERREIRA GONCALVES em 10/02/2025
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10/02/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 19:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR FERREIRA GONCALVES
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17/12/2024 15:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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27/11/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA Des. DALVA MACEDO ()
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18/10/2024 10:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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04/10/2024 09:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/10/2024 09:06
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1022
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11/05/2023 10:04
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
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05/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de OSMAR FERREIRA GONCALVES em 04/05/2023
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20/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/04/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR FERREIRA GONCALVES
-
19/04/2023 15:13
Proferida decisão
-
19/04/2023 09:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
-
19/04/2023 09:02
Encerrada a conclusão
-
18/04/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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24/02/2023 10:19
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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24/02/2023 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2023 10:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/01/2022 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (COMLURB REQUER HABILITACAO DE NOVOS PATRONOS E EXCLUSAO DOS ANTERIORES)
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31/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/10/2019
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31/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de OSMAR FERREIRA GONCALVES em 30/10/2019
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23/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
-
23/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
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23/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2019 13:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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17/10/2019 13:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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19/07/2019 09:29
Retirado de pauta o processo
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03/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2019
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02/07/2019 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2019 15:02
Incluído o processo em pauta (17/07/2019, 10:00:00, 17/07/2019 10:00 sala Des. FLÁVIO)
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17/06/2019 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2019 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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21/03/2019 00:13
Decorrido o prazo de OSMAR FERREIRA GONCALVES em 20/03/2019 23:59:59
-
21/03/2019 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/03/2019 23:59:59
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18/03/2019 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
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13/03/2019 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Quanto aos Embargos de Declaração da Reclamada)
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13/03/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2019
-
13/03/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2019
-
13/03/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 19:39
Proferida decisão
-
26/02/2019 16:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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26/02/2019 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/02/2019 16:09
Encerrada a conclusão
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26/02/2019 15:50
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
-
20/02/2018 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/02/2018 23:59:59
-
20/02/2018 00:06
Decorrido o prazo de OSMAR FERREIRA GONCALVES em 19/02/2018 23:59:59
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06/02/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
-
06/02/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
-
06/02/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 21:33
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 589998)
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19/01/2018 15:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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04/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de OSMAR FERREIRA GONCALVES em 03/10/2017 23:59:59
-
04/10/2017 00:00
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/10/2017 23:59:59
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24/09/2017 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/09/2017
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24/09/2017 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2017 13:37
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido em parte
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25/08/2017 13:37
Conhecido o recurso de OSMAR FERREIRA GONCALVES - CPF: *68.***.*40-82 e provido em parte
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09/08/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2017
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08/08/2017 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2017 12:06
Incluído o processo em pauta (23/08/2017, 10:00:00, 23/08/2017 10:00 SALA I Ordinária - FE CJC MA)
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23/06/2017 08:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2017 08:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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06/06/2017 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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