TRT1 - 0100218-14.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 28/07/2025
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16/07/2025 16:30
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO APRIGIO SILVA
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14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/07/2025
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08/07/2025 16:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/06/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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28/06/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c4cbf proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ANGELO APRIGIO SILVA 2. MEDRAL ENERGIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/08/2024 - Id. edaa8a6; recurso interposto em 26/08/2024 - Id. 6ff5cc5 ).
Regular a representação processual (Id. 9a1b413).
Satisfeito o preparo (Id. efdc7ac, 3b2ed18, baebc4e, 2eea2b6 e 3f420d3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 818; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 2º, §1º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; artigo 374, inciso II; Lei nº 6019/1974, artigo 9º, §1º; artigo 9º, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/06/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/02/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 08:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/02/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:23
Expedido(a) edital a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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29/01/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 14/11/2024
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16/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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10/10/2024 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 09/09/2024
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGELO APRIGIO SILVA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/08/2024
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26/08/2024 13:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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13/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO APRIGIO SILVA
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13/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/08/2024 13:37
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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31/07/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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31/07/2024 07:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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07/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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21/05/2024 07:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/03/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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