TRT1 - 0100028-40.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/07/2025 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97249d6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA -
16/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA
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16/07/2025 07:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO DE SOUZA AQUINO DOMINGOS sem efeito suspensivo
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14/07/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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14/07/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA em 01/07/2025
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24/06/2025 10:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 645c037 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100028-40.2024.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR TIAGO DE SOUZA AQUINO DOMINGO EM FACE DE HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA.
I - Quanto ao mérito julgar improcedentes os pedidos deduzidos na exordial, conforme fundamentação da presente decisão: II – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça; III – Não deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada; IV – Em relação aos honorários advocatícios devidos pelo reclamante, não há que se falar em pagamento.
Diante do deferimento da gratuidade de justiça o reclamante fica isento do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas pelo reclamante no importe de R$574,57 (quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), calculadas sobre o valor da alçada, isento diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA -
15/06/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA
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15/06/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE SOUZA AQUINO DOMINGOS
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15/06/2025 20:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 574,58
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15/06/2025 20:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TIAGO DE SOUZA AQUINO DOMINGOS
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15/06/2025 20:29
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO DE SOUZA AQUINO DOMINGOS
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13/06/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/06/2025 13:47
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 21:43
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 20:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/05/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/01/2025 21:56
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2024 11:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/11/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 22:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/11/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE SOUZA AQUINO DOMINGOS
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07/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/06/2024 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/07/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO DE SOUZA AQUINO DOMINGOS
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12/03/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) HANDS PRESTACAO DE SERVICOS ELETRO-HIDRAULICO E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA
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19/01/2024 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/08/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 09:45
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (14/08/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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