TRT1 - 0100795-56.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2025 12:20
Iniciada a liquidação
-
08/09/2025 17:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
-
08/09/2025 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS MERCES DE LIMA
-
08/09/2025 17:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/09/2025 17:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/09/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2025 15:30
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BUSCAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BUSCAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BUSCAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/08/2025
-
12/08/2025 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2025 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2025 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2025 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2025 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2025 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2025 09:43
Expedido(a) mandado a(o) BUSCAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
08/08/2025 09:39
Expedido(a) mandado a(o) BUSCAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
08/08/2025 09:35
Expedido(a) mandado a(o) BUSCAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
16/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100795-56.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: MARIA DAS MERCES DE LIMA RECLAMADO: BUSCAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIA DAS MERCES DE LIMA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 08/09/2025 10:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
Rodrigo Barretto Mattos AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS MERCES DE LIMA -
15/07/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) BUSCAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
15/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS MERCES DE LIMA
-
15/07/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) BUSCAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
15/07/2025 11:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 11:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/09/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2025 11:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA DAS MERCES DE LIMA em 14/07/2025
-
09/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1b93b proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Não anexou a CTPS Digital com todas as anotações do trabalho (Completa) Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS MERCES DE LIMA -
02/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS MERCES DE LIMA
-
02/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100795-56.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
01/07/2025 11:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
30/06/2025 17:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/06/2025 16:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 16:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 16:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100724-24.2025.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erico Pereira Coutinho Guedes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 15:32
Processo nº 0100863-70.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Fernandes Correa Silva Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2023 19:59
Processo nº 0100555-89.2025.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Silveira de Braganca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 15:23
Processo nº 0100601-74.2021.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdenir dos Santos Vanderlei
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2021 13:53
Processo nº 0100601-74.2021.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdenir dos Santos Vanderlei
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 11:48