TRT1 - 0100153-55.2022.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/07/2025
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29/07/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/07/2025 14:25
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (ID: 6795d21) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 19:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
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02/07/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 862d4bc proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): ANA PAULA CAMPOS SIMÕES Recorrido(a)(s): ITAU UNIBANCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO FÉRIAS / FRUIÇÃO/GOZO SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51; nº 93; nº 287; nº 294; nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 413. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XIII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso IV; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 7º, inci, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 134,135,13; artigo 444; artigo 457, §1º; artigo 460; artigo 468; artigo 483, alínea 'b'; artigo 511, §2º; artigo 791, §4º, alínea 'A'; artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 98, §2º; artigo 373, inciso I e II; artigo 3. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CAMPOS SIMOES -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CAMPOS SIMOES
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26/06/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de ANA PAULA CAMPOS SIMOES
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17/03/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 22:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/02/2025
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10/02/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CAMPOS SIMOES
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29/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/12/2024 22:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 EM MESA CJC ()
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25/10/2024 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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24/10/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CAMPOS SIMOES
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14/10/2024 18:40
Convertido o julgamento em diligência
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14/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2024
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10/10/2024 19:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 15:36
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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01/10/2024 15:36
Conhecido em parte o recurso de ANA PAULA CAMPOS SIMOES - CPF: *15.***.*11-62 e provido em parte
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30/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CAMPOS SIMOES
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27/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/09/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 10:09
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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30/07/2024 06:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/07/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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04/07/2024 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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24/05/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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