TRT1 - 0100574-24.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE CUNHA DOS SANTOS em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE CUNHA DOS SANTOS em 24/07/2025
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11/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea939b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE CUNHA DOS SANTOS -
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CUNHA DOS SANTOS
-
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CUNHA DOS SANTOS
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10/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/07/2025 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c9cf4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A Recorrido(a)(s): CARLOS HENRIQUE CUNHA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. f03ade7 ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA/VOLUNTÁRIA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / QUITAÇÃO / PLANO DE INCENTIVO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 270. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 477-B; Código de Processo Civil, artigo 485, inciso V. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao julgado no RE 590415 (Tema 152 da repercussão geral), pelo E.
STF , Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/2243 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
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26/06/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
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18/02/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 11:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE CUNHA DOS SANTOS em 14/02/2025
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13/02/2025 19:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
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02/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CUNHA DOS SANTOS
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22/01/2025 15:54
Conhecido o recurso de TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-28 e não provido
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22/01/2025 15:54
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE CUNHA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*29-40 e provido em parte
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22/01/2025 15:02
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 13:46
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 Sessão Presencial 22 01 2025 ()
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03/12/2024 20:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 20:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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03/12/2024 10:26
Retirado de pauta o processo
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12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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08/10/2024 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 20:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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19/06/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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