TRT1 - 0100686-77.2022.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 09:10
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MICHEL CARLOS COSTA DE CARVALHO em 06/08/2024
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25/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed50f2 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Tendo em vista que resultaram infrutíferas as tentativas de execução da ré por meio das ferramentas eletrônicas, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, forneça ao Juízo meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução, ficando ciente de que, findo esse prazo, terá início a contagem do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT, para o qual já fica intimado por meio do presente despacho.Decorrido in albis os trinta dias, sobreste-se o feito pelo prazo de dois anos. NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL CARLOS COSTA DE CARVALHO
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24/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/06/2024 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2024 20:47
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RENATA EVANGELISTA QUINTINO
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14/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MICHEL CARLOS COSTA DE CARVALHO em 11/06/2024
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25/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
23/04/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL CARLOS COSTA DE CARVALHO
-
23/04/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE UMBANDA E CANDOMBLE IMPERIO DE MARIA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 22/04/2024
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17/04/2024 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/02/2024 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2024 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2024 07:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2024 10:54
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CASA DE UMBANDA E CANDOMBLE IMPERIO DE MARIA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
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10/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/02/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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05/12/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL CARLOS COSTA DE CARVALHO
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05/12/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE UMBANDA E CANDOMBLE IMPERIO DE MARIA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 28/11/2023
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26/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE UMBANDA E CANDOMBLE IMPERIO DE MARIA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 23/11/2023
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25/11/2023 22:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2023 22:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2023 02:47
Decorrido o prazo de MICHEL CARLOS COSTA DE CARVALHO em 16/11/2023
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08/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2023 17:03
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE UMBANDA E CANDOMBLE IMPERIO DE MARIA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
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06/11/2023 17:01
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE UMBANDA E CANDOMBLE IMPERIO DE MARIA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
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06/11/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL CARLOS COSTA DE CARVALHO
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28/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 06:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/10/2023 06:25
Iniciada a execução
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28/10/2023 06:25
Transitado em julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE UMBANDA E CANDOMBLE IMPERIO DE MARIA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 27/10/2023
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17/10/2023 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de MICHEL CARLOS COSTA DE CARVALHO em 28/09/2023
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16/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2023 16:24
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE UMBANDA E CANDOMBLE IMPERIO DE MARIA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
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15/09/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL CARLOS COSTA DE CARVALHO
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15/09/2023 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHEL CARLOS COSTA DE CARVALHO
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15/09/2023 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 359,77
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15/09/2023 16:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHEL CARLOS COSTA DE CARVALHO
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15/09/2023 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/09/2023 10:07
Encerrada a conclusão
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15/09/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/09/2023 10:07
Encerrada a conclusão
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14/09/2023 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/09/2023 17:30
Convertido o julgamento em diligência
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13/09/2023 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/09/2023 14:56
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2023 13:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/05/2023 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2023 15:22
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE UMBANDA E CANDOMBLE IMPERIO DE MARIA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
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24/04/2023 15:17
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2023 13:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/04/2023 14:57
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2023 14:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CASA DE UMBANDA E CANDOMBLE IMPERIO DE MARIA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 13/03/2023
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03/03/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE UMBANDA E CANDOMBLE IMPERIO DE MARIA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
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15/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE UMBANDA E CANDOMBLE IMPERIO DE MARIA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 14/02/2023
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09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de MICHEL CARLOS COSTA DE CARVALHO em 08/02/2023
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01/02/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE UMBANDA E CANDOMBLE IMPERIO DE MARIA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
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01/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL CARLOS COSTA DE CARVALHO
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31/01/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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30/01/2023 10:33
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2023 14:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2023 10:33
Audiência una por videoconferência cancelada (25/04/2023 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de CASA DE UMBANDA E CANDOMBLE IMPERIO DE MARIA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 09/09/2022
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09/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de MICHEL CARLOS COSTA DE CARVALHO em 08/09/2022
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31/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE UMBANDA E CANDOMBLE IMPERIO DE MARIA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
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30/08/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL CARLOS COSTA DE CARVALHO
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30/08/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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29/08/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Emenda Substitutiva)
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26/08/2022 15:50
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2023 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/08/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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