TRT1 - 0100356-69.2020.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAYTON OLIVEIRA DA SILVA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/07/2025
-
17/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON OLIVEIRA DA SILVA
-
16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAYTON OLIVEIRA DA SILVA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05fefc8 proferida nos autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): 1. SWISSPORT BRASIL LTDA Embargado(a)(s): 1. CLAYTON OLIVEIRA DA SILVA 2. GOL LINHAS AEREAS S.A. Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por SWISSPORT BRASIL LTDA em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 693c5a4.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante que "a ausência da certidão de registro da apólice não é hábil a ocasionar, de plano, a deserção do recurso interposto".
Aduz que "a determinação de deserção ofende diretamente o quanto disposto na OJ 140 do TST, bem como a previsão do art. 1.007, §§2ºe 4º do CPC".
Razão não assiste à embargante.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
Cumpre ressaltar que embora possa ser admitido o manejo dos declaratórios para exame de alegações de "manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso" tal vício não se verifica in casu, pois não foram cumpridas as exigências do Ato Conjunto TST.
CSJT.CGJT nº 01, de 16/10/2019 para a substituição do depósito judicial por apólice de seguro garantia judicial.
Ademais, os dispositivos tidos por violados não socorrem a embargante, pois a deserção não foi reconhecida em virtude de insuficiência no valor.
Caberá ao TST, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
Em razão do exposto, mantém-se o despacho denegatório, por seus próprios fundamentos.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. /acsg/ RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
-
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON OLIVEIRA DA SILVA
-
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
26/06/2025 13:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SWISSPORT BRASIL LTDA
-
13/06/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/06/2025 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
-
03/06/2025 14:39
Não admitido o Recurso de Revista de SWISSPORT BRASIL LTDA
-
04/02/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 10:14
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/12/2024 14:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAYTON OLIVEIRA DA SILVA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/12/2024
-
11/12/2024 11:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/11/2024 09:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SWISSPORT BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-03
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
-
27/11/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON OLIVEIRA DA SILVA
-
27/11/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
21/11/2024 10:30
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
-
13/11/2024 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/11/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAYTON OLIVEIRA DA SILVA em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/10/2024
-
25/10/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
-
17/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
-
17/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
-
17/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
-
16/10/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON OLIVEIRA DA SILVA
-
16/10/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
10/10/2024 10:56
Conhecido o recurso de SWISSPORT BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-03 e provido em parte
-
10/10/2024 10:56
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 / null
-
24/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/09/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
19/09/2024 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/09/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
18/09/2024 12:56
Retirado de pauta o processo
-
12/09/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA HJR 12h ()
-
10/09/2024 11:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
05/09/2024 13:39
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA HJR 12h ()
-
05/09/2024 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
03/09/2024 18:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/09/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
03/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAYTON OLIVEIRA DA SILVA em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/04/2024
-
21/03/2024 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON OLIVEIRA DA SILVA
-
14/03/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
-
14/03/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
11/03/2024 11:45
Conhecido o recurso de SWISSPORT BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-03 e provido em parte
-
11/03/2024 11:45
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 / null
-
09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
-
08/02/2024 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/02/2024 13:39
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
26/12/2023 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/12/2023 21:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
21/10/2023 19:29
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
18/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLAYTON OLIVEIRA DA SILVA em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
-
02/10/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON OLIVEIRA DA SILVA
-
02/10/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
25/09/2023 13:00
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 / null
-
25/09/2023 11:17
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
-
05/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 12:57
Incluído em pauta o processo para 18/09/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
27/08/2023 20:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/08/2023 18:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
15/08/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100414-54.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Paulo dos Santos Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2024 09:45
Processo nº 0101009-96.2019.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Miguel Fonseca da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2022 15:24
Processo nº 0101009-96.2019.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Miguel Fonseca da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2019 14:09
Processo nº 0118417-54.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Neves Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 15:22
Processo nº 0100356-69.2020.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane de Oliveira Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2020 13:29