TRT1 - 0100613-88.2024.5.01.0016
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:24
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BOIZAO DE TERE EIRELI em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOILSON SANTOS COSTA em 01/07/2025
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16/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8576d33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos, etc.
Satisfeitas as obrigações do título judicial, julgo entregue a prestação jurisdicional.
Declaro extinta a execução na forma do art.924, II, do CPC, determinando o arquivamento dos autos com baixa, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOILSON SANTOS COSTA -
15/06/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BOIZAO DE TERE EIRELI
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15/06/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON SANTOS COSTA
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15/06/2025 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/06/2025 18:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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15/06/2025 18:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/06/2025 18:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/06/2025 18:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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15/06/2025 18:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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15/06/2025 18:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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15/06/2025 18:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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15/06/2025 18:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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15/06/2025 18:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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15/06/2025 18:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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15/06/2025 18:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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15/06/2025 18:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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15/06/2025 18:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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17/09/2024 14:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2024 14:18
Iniciada a execução
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17/09/2024 08:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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17/09/2024 08:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOILSON SANTOS COSTA
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17/09/2024 08:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/09/2024 08:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/09/2024 11:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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10/09/2024 11:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/09/2024 11:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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10/09/2024 11:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2024 09:10 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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09/09/2024 19:46
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) NOVILHO DE OURO DE TERESOPOLIS RESTAURANTE EIRELI
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07/06/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON SANTOS COSTA
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07/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/06/2024 11:27
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 09:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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06/06/2024 17:15
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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05/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JOILSON SANTOS COSTA
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04/06/2024 08:24
Declarada a incompetência
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03/06/2024 23:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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