TRT1 - 0100946-32.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PANIFICACAO E LANCHONETE LTDA - EPP
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15/07/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SONIA REGINA DA FONSECA MENDONCA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VITORIA PANIFICACAO E LANCHONETE LTDA - EPP em 02/07/2025
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02/07/2025 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fbedac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos formulados pela Reclamante.
Defiro a gratuidade da justiça à parte Autora.
Devidos os honorários advocatícios pela Parte Autora em favor da parte Reclamada (art. 791-A, § 3º, da CLT), que fixo em 5% sobre o valor da inicial, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT.
Custas pelo Autor no valor de R$ 3.761,53, calculadas sobre valor da causa de R$ 188.076,37, dispensadas, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA PANIFICACAO E LANCHONETE LTDA - EPP -
15/06/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PANIFICACAO E LANCHONETE LTDA - EPP
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15/06/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA DA FONSECA MENDONCA
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15/06/2025 20:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.761,53
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15/06/2025 20:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SONIA REGINA DA FONSECA MENDONCA
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15/06/2025 20:36
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA REGINA DA FONSECA MENDONCA
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30/04/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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30/04/2025 10:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 09:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2024 14:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 09:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2024 14:02
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/12/2024 12:03
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de VITORIA PANIFICACAO E LANCHONETE LTDA - EPP em 11/09/2024
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11/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de SONIA REGINA DA FONSECA MENDONCA em 10/09/2024
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04/09/2024 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PANIFICACAO E LANCHONETE LTDA - EPP
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30/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA DA FONSECA MENDONCA
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28/08/2024 09:56
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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