TRT1 - 0100638-90.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:07
Arquivados os autos definitivamente
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO BARBOSA DE AZEVEDO em 11/07/2025
-
30/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7481029 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO BARBOSA DE AZEVEDO -
27/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
27/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
27/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BARBOSA DE AZEVEDO
-
27/06/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/06/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
27/06/2025 08:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 08:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
27/06/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
27/06/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
27/06/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
27/06/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
27/06/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
27/06/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
27/06/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
27/06/2025 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
01/10/2024 15:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/10/2024 15:26
Iniciada a execução
-
01/10/2024 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
01/10/2024 14:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO BARBOSA DE AZEVEDO
-
01/10/2024 14:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/10/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/10/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/05/2024 15:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/05/2024 15:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2024 14:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de PEDRO BARBOSA DE AZEVEDO em 21/05/2024
-
14/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
13/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
13/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BARBOSA DE AZEVEDO
-
13/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
13/05/2024 14:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2024 14:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/05/2024 14:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/05/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/04/2024 12:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/04/2024 12:51
Audiência de instrução realizada (02/04/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/04/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO BARBOSA DE AZEVEDO em 14/11/2023
-
07/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
06/11/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
06/11/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BARBOSA DE AZEVEDO
-
06/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
06/11/2023 12:01
Audiência de instrução designada (02/04/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2023 12:01
Audiência de instrução cancelada (07/11/2023 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/11/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 14:26
Audiência de instrução realizada (04/09/2023 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2023 12:44
Audiência de instrução designada (07/11/2023 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2023 12:44
Audiência de instrução cancelada (04/09/2023 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/04/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 13:11
Audiência de instrução designada (04/09/2023 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/03/2023 13:11
Audiência una por videoconferência realizada (22/03/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/03/2023 09:38
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de PEDRO BARBOSA DE AZEVEDO em 14/10/2022
-
11/10/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
07/10/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
07/10/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BARBOSA DE AZEVEDO
-
07/10/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
07/10/2022 13:05
Audiência una por videoconferência designada (22/03/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/10/2022 13:05
Audiência una cancelada (22/03/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/08/2022 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
03/08/2022 01:05
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 02/08/2022
-
03/08/2022 01:05
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 02/08/2022
-
03/08/2022 01:05
Decorrido o prazo de PEDRO BARBOSA DE AZEVEDO em 02/08/2022
-
23/07/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 10:23
Expedido(a) notificação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
22/07/2022 10:23
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
22/07/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BARBOSA DE AZEVEDO
-
06/06/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/06/2022 09:53
Audiência una designada (22/03/2023 09:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100418-82.2022.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Eyler Povoa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 16:31
Processo nº 0100418-82.2022.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2022 19:13
Processo nº 0100775-97.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Santiago Diniz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 09:40
Processo nº 0100979-21.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Normando de Campos Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2023 14:38
Processo nº 0100979-21.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Normando de Campos Rodrigues
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 23:10