TRT1 - 0010109-26.2013.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 08:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRASCORF PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS DE CADASTRO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIO VERISSIMO IVANICSKA COSTA em 04/07/2025
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04/07/2025 11:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/07/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 04:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0010109-26.2013.5.01.0241 1ª Turma Gabinete 09 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: JULIO VERISSIMO IVANICSKA COSTA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: JULIO VERISSIMO IVANICSKA COSTA, BRASCORF PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS DE CADASTRO LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª.
Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, à exceção do recurso ordinário do banco reclamado quanto ao abono único, incidência de férias indenizadas no FGTS e intervalo intrajornada e, no mérito, (I) dar provimento parcial ao recurso do réu para determinar que, no cálculo das horas extras, seja utilizado o divisor de 180 horas e para excluir da condenação: a) o adicional por tempo de serviço e reflexos; b) a indenização substitutiva pelo não fornecimento de assistência médico hospitalar; c) a repercussão da majoração do RSR em razão da integração das horas extras na forma da OJ 394 da SDI-1 do C.
TST, bem como (II) dar provimento ao do autor para deferir horas extras referentes aos intervalos intrajornada que não foram gozados integralmente, na forma da Súmula 437 do C.
TST.
Ficam mantidos os valores da condenação e das custas. #id:576ad5a RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO VERISSIMO IVANICSKA COSTA -
18/06/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) BRASCORF PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS DE CADASTRO LTDA
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18/06/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/06/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIO VERISSIMO IVANICSKA COSTA
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11/06/2025 13:35
Conhecido o recurso de JULIO VERISSIMO IVANICSKA COSTA - CPF: *07.***.*03-64 e provido em parte
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11/06/2025 13:35
Conhecido em parte o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido em parte
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10/06/2025 20:24
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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06/06/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 12:11
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 Sala 5 Des. Eduardo 04-06-2025 ()
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09/12/2024 08:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 08:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/12/2024 17:15
Proferida decisão
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05/12/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/11/2023 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2022 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/10/2022 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/10/2022 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/10/2022 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/03/2018 14:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/03/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2018 10:57
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/09/2017 15:25
Retirado de pauta o processo
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15/09/2017 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2017
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14/09/2017 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2017 11:30
Incluído o processo em pauta (26/09/2017, 10:00:00, Sala - Juiz Eduardo - 26-09-17)
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13/08/2017 20:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2017 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/04/2017 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2017 15:57
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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22/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2016 23:59:59
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22/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de JULIO VERISSIMO IVANICSKA COSTA em 21/06/2016 23:59:59
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22/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de BRASCORF PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS DE CADASTRO LTDA em 21/06/2016 23:59:59
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10/06/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/06/2016
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10/06/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2016 11:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/04/2016 11:38
Incluído o processo em pauta (25/04/2016, 09:00:00, 2ª Sessão Extraordinária de PJe 25-04-16)
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27/11/2015 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2015 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/10/2015 00:11
Decorrido o prazo de JULIO VERISSIMO IVANICSKA COSTA em 27/10/2015 23:59:59
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28/10/2015 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/10/2015 23:59:59
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28/10/2015 00:11
Decorrido o prazo de BRASCORF PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS DE CADASTRO LTDA em 27/10/2015 23:59:59
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17/10/2015 00:43
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/10/2015
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17/10/2015 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2015 20:00
Conhecido em parte o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/1126-17 e provido em parte
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16/09/2015 20:00
Conhecido o recurso de JULIO VERISSIMO IVANICSKA COSTA - CPF: *07.***.*03-64 e provido
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09/09/2015 01:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2015
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08/09/2015 14:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2015 14:17
Incluído o processo em pauta (15/09/2015, 08:00:00, 27ª Sessão Pje-15/09/15)
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22/07/2015 19:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2015 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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23/06/2015 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2015
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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