TRT1 - 0100993-78.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100993-78.2024.5.01.0512 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 07 na data 01/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090200301285400000127945823?instancia=2 -
01/09/2025 09:20
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ee8a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a impugnação ao valor da causa; Acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda reclamada ("BARI RIO"), extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a esta, com fundamento no art. 485, VI, do CPC; Rejeitar a preliminar de falta de interesse processual; Acolher a arguição de prescrição quinquenal, declarando prescritas as parcelas de natureza condenatória referentes ao período anterior a 20/10/2019; Julgar improcedentes os pedidos formulados por JALDEIR MACHADO FERNANDES em face de D'RUPO COMERCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES LTDA ME, por ausência de vínculo empregatício; Rejeitar o pedido de condenação por litigância de má-fé; Deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; Condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidos aos patronos da reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; Custas pelo reclamante no importe de R$ 14.601,50, calculadas sobre R$ 730.075,20, valor atribuído à causa, dispensadas ante a gratuidade concedida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JALDEIR MACHADO FERNANDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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