TRT1 - 0100294-65.2024.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 28/07/2025
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28/07/2025 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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14/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) TAILAN DE ARAUJO LOUSADA
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14/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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14/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 11/07/2025
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10/07/2025 18:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 503a5da proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. RAIA DROGASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. TAILAN DE ARAUJO LOUSADA 2. RAIA DROGASIL S.A 3. GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 41fc456 ).
Custas recolhidas (Id. d96ad6c e a1deb38).
Isenta de depósito recursal, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLT Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477; artigo 883; Lei nº 8177/1991, artigo 39; Lei nº 11101/2005, artigo 6º; artigo 47. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5867 e 6021.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: RAIA DROGASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. bc01d91, 8610770, d51bc3b).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ibc/2210/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RAIA DROGASIL S/A -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de RAIA DROGASIL S/A
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26/06/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 11:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de TAILAN DE ARAUJO LOUSADA em 26/02/2025
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26/02/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/02/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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12/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) TAILAN DE ARAUJO LOUSADA
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12/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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12/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 11:05
Conhecido o recurso de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 50.***.***/0001-55 e não provido
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10/02/2025 11:05
Conhecido o recurso de RAIA DROGASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-51 e não provido
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:38
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - NOP ()
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11/12/2024 16:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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02/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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