TRT1 - 0100274-45.2021.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCORIDIO GOMES DE FARIAS em 11/07/2025
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27/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc0f3e4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Recorrido(a)(s): MARCORIDIO GOMES DE FARIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2024 - Id. bfa837a; recurso interposto em 11/12/2024 - Id. 2fb62f9).
Regular a representação processual (Id. c1c37fa, 17f747b).
Satisfeito o preparo (Id. cc3c17d, 444e3f8, 273a7c5, cc3c17d e e87fe2c, e87fe2c, fae8527).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento.
DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A. - divergência jurisprudencial . - modulação - ADI 5.322.
STF Diante da modulação de efeitos, no tocante aos temas acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente descompasso com a referida ADI 5322.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "a", da CLT, entendo prudente o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO..
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. mms2116 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCORIDIO GOMES DE FARIAS -
26/06/2025 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCORIDIO GOMES DE FARIAS
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26/06/2025 13:57
Admitido o Recurso de Revista de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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04/02/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:26
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 10:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCORIDIO GOMES DE FARIAS em 13/12/2024
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11/12/2024 17:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/11/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCORIDIO GOMES DE FARIAS
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26/11/2024 08:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-18
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04/11/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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07/10/2024 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCORIDIO GOMES DE FARIAS em 04/10/2024
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30/09/2024 10:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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18/09/2024 11:15
Conhecido o recurso de MARCORIDIO GOMES DE FARIAS - CPF: *28.***.*10-86 e provido em parte
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
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29/07/2024 08:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/07/2024 21:42
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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28/05/2024 20:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 18:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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18/03/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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