TRT1 - 0100214-68.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/07/2025 19:52
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2025 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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14/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/07/2025 19:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6998eaf proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ALINE EVANGELISTA DO NASCIMENTO Recorrido(a)(s): LOJAS AMERICANAS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. 3db3771 ; recurso interposto em 05/02/2025 - Id. 59ab5ed ).
Regular a representação processual (Id. b366cb9 ).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida na sentença de id 6cb97ce.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", conforme determina o inciso I, acima. Registra-se, por oportuno, que a transcrição apresentada no ID. 59ab5ed - Pág. 7 não cumpre a determinação legal, visto que não consta do acórdão recorrido (ID. 7785b21).
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE EVANGELISTA DO NASCIMENTO -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE EVANGELISTA DO NASCIMENTO
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26/06/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de ALINE EVANGELISTA DO NASCIMENTO
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10/02/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 10:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 06/02/2025
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05/02/2025 15:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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19/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALINE EVANGELISTA DO NASCIMENTO
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11/11/2024 16:09
Conhecido o recurso de ALINE EVANGELISTA DO NASCIMENTO - CPF: *22.***.*06-55 e não provido
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30/10/2024 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juiz MONTEIRO ()
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19/09/2024 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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26/08/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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