TRT1 - 0101202-06.2021.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/07/2025 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e8f8d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CASA & VÍDEO BRASIL S.A Recorrido(a)(s): LUANA MARA DE SOUZA PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. 6058e5e ; recurso interposto em 05/02/2025 - Id. e8159e3 ).
Regular a representação processual (Id. 0e47f08 e 4000fd).
Satisfeito o preparo (Id. 01e8f12, 847886, 8a064ea , 4d19c12, ca338be, 7b74069, 309d539, 4945515, 0830b1a e c97a524).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11.
Considerando-se que o Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de 16/10/2019, estabelece critérios para a aceitação do seguro garantia judicial, verifica-se que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Diante desse contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, entendo prudente o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /isbr/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MARA DE SOUZA PEREIRA -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARA DE SOUZA PEREIRA
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26/06/2025 13:57
Admitido o Recurso de Revista de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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13/02/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 07:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUANA MARA DE SOUZA PEREIRA em 06/02/2025
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05/02/2025 10:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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30/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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30/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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27/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARA DE SOUZA PEREIRA
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27/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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19/12/2024 11:06
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63 / null
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11/11/2024 13:46
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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09/10/2024 08:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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23/08/2024 21:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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13/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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04/08/2024 22:01
Convertido o julgamento em diligência
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04/08/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/08/2024 16:34
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUANA MARA DE SOUZA PEREIRA em 26/06/2024
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21/06/2024 19:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/06/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARA DE SOUZA PEREIRA
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11/06/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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11/06/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 22:50
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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10/06/2024 22:50
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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05/04/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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