TRT1 - 0100563-77.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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24/09/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RIBEIRO SOARES NETO
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24/09/2025 22:03
Homologada a liquidação
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24/09/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/09/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/08/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2326675 proferido nos autos. À impugnação em 10 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA -
13/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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13/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/08/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc8fff proferido nos autos.
Corretas as informações.
Inicialmente ao Autor para adequar seus cálculos, conforme termos do julgado e demais informações da certidão da Contadoria do Juízo.
Reitero que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc (na versão atualizada do PJe-Calc Cidadão), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, devendo vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO RIBEIRO SOARES NETO -
02/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RIBEIRO SOARES NETO
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02/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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29/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/07/2025 22:02
Juntada a petição de Impugnação
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04/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b7175 proferido nos autos.
Por economia e celeridade processual, procedo, neste ato, à habilitação nos autos do patrono da Reclamada cadastrado no processo principal (0101116-41.2023.5.01.0050).
Ato contínuo, intime-se a Ré, aos cuidados do patrono habilitado, para, querendo, impugnar os cálculos apresentados pelo Autor, no prazo de 15 dias.
Os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc (na versão atualizada do PJe-Calc Cidadão), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, devendo vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA -
02/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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02/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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02/07/2025 10:11
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100563-77.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
01/07/2025 12:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/06/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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30/06/2025 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/06/2025 11:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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