TRT1 - 0100535-05.2022.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76712d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Uma vez transitado em julgado a sentença de origem, nos termos do parágrafo 1º-B, do artigo 879 da CLT, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, bem como dos honorários periciais, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema Pje-Calc ( § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, à Contadoria para verificação prévia e voltem conclusos para análise, oportunidade em que este Juízo tornará o julgado líquido.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 18 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYANE PEDRO PACIFICO -
16/06/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/06/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2024 17:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/11/2024 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) NAYANE PEDRO PACIFICO
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06/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/10/2024 17:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SELTO SUSHI BAR EIRELI
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16/10/2024 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de RESTAURANTE SELTO SUSHI BAR EIRELI
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23/07/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/07/2024 11:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/07/2024 11:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/07/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) NAYANE PEDRO PACIFICO
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09/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SELTO SUSHI BAR EIRELI
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03/07/2024 12:14
Conhecido o recurso de RESTAURANTE SELTO SUSHI BAR EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-43 e não provido
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19/06/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2024
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10/06/2024 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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03/06/2024 22:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de NAYANE PEDRO PACIFICO em 14/05/2024
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15/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SELTO SUSHI BAR EIRELI em 14/05/2024
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25/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) NAYANE PEDRO PACIFICO
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22/04/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SELTO SUSHI BAR EIRELI
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22/04/2024 17:04
Proferida decisão
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22/04/2024 17:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RESTAURANTE SELTO SUSHI BAR EIRELI
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22/04/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/04/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 17:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/01/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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