TRT1 - 0100086-96.2024.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2025 11:28
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GILSON PEREIRA GONCALVES
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16/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 10:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0292317 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): GILSON PEREIRA GONÇALVES Visto etc.
Preliminarmente, indefiro o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, ante os termos do artigo 899 da CLT, o qual consigna que os recursos interpostos na Justiça do Trabalho ostentam, apenas, efeito devolutivo, salvo as exceções previstas em lei.
As alegações do recorrente não revelam a excepcionalidade cogitada no dispositivo legal, impondo-se, nesse contexto, a rejeição do pedido de efeito suspensivo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 10101/2000, artigo 2º, §1º; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 614, §3º; artigo 832; Código Civil, artigo 114.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/55170 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/03/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 10:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GILSON PEREIRA GONCALVES em 11/11/2024
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06/11/2024 13:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:24
Conhecido o recurso de GILSON PEREIRA GONCALVES - CPF: *17.***.*14-98 e provido
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24/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GILSON PEREIRA GONCALVES
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16/10/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/10/2024 09:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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22/08/2024 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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14/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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