TRT1 - 0100779-10.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/09/2025 09:02
Audiência de instrução realizada (04/09/2025 10:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 04/09/2025
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03/09/2025 17:59
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2025 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100779-10.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: BICICLETARIA DA PRAIA RIO LTDA DESTINATÁRIO(S): PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO -
20/08/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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20/08/2025 12:54
Audiência de instrução designada (04/09/2025 10:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 12:54
Audiência una realizada (20/08/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 19:49
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a0506 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de examinar o pedido da reclamante, para realização de audiência telepresencial ou híbrida. Considerando a maior agilidade da oitiva das partes e testemunhas presencialmente, a qualidade superior produção de prova oral no formato presencial (em respeito ao princípio da imediatidade na colheita da prova) e ausência de fornecimento até o momento, por este E.
TRT, de aparelhos eficazes para a captação de áudio nas unidades judiciárias, decido manter a audiência na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento de partes e testemunhas à sala de audiência da 9ªVT/RJ. Intime-se a autora e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO -
12/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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12/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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12/08/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100779-10.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: BICICLETARIA DA PRAIA RIO LTDA DESTINATÁRIO(S): PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada para o dia 20/08/2025 10:00 h , a realizar-se na sala de audiências desta vara, 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Rua do Lavradio, 132, 2º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 9) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, os protocolos de segurança descritos no item 8, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha. 10) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO -
30/06/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) BICICLETARIA DA PRAIA RIO LTDA
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30/06/2025 10:12
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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30/06/2025 10:12
Expedido(a) notificação a(o) BICICLETARIA DA PRAIA RIO LTDA
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30/06/2025 10:10
Audiência una designada (20/08/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 16:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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