TRT1 - 0101338-90.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/09/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA OLIVEIRA
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12/09/2025 08:11
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/07/2025
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02/07/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01f1cae proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do reclamante excluido os honorários sucumbenciais , por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 2.420,09 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ - HONORARIOS RDA R$ - HONORÁRIOS PERITO R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ - DIF CUSTAS R$ - TOTAL DEVIDO R$ 2.420,09 Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o reclamado para depósito voluntário ou impugnação à execução, em 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC, de aplicação subsidiária.
Decorrido o prazo in albis, inicie-se a execução e expeça-se RPV / precatório quanto aos créditos apurados no processo, devidamente atualizados.
Após a confecção, notifiquem-se as partes para ciência e manifestações, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 dias, observado o prazo em dobro ao reclamado.
Decorrido o prazo sem impugnações, remetam-se os autos à Coordenadoria de Precatórios para prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA OLIVEIRA -
25/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA OLIVEIRA
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25/06/2025 14:31
Homologada a liquidação
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25/06/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/04/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/04/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/02/2025
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30/01/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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26/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA OLIVEIRA
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26/01/2025 13:10
Proferida decisão
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29/12/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/12/2024 05:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA OLIVEIRA
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18/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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12/12/2024 19:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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11/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/11/2024 14:05
Iniciada a liquidação
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09/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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