TRT1 - 0100005-14.2021.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d86200 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o patrono subscritor da petição de ID. 7d021f2 possui poder específico para renunciar (ID. 4803bc8), HOMOLOGO a renúncia do exequente MÁRIO SÉRGIO BERNARDES COELHO ao excedente de 30 salários mínimos (limite de valor para emissão da RPV, no âmbito do município do Rio de Janeiro, conforme consulta ao site do E.
TRT1 - https://www.trt1.jus.br/documents/d/dprec/teto-rpv-por-jurisdicao-2025), para fins de enquadramento de seu crédito no limite de Requisição de Pequeno Valor, conforme art. 58, do ATO 58/2025 deste E.
TRT, verbis: Art. 58 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor. §1º O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório. §2º Caso haja precatório autuado, a decisão do juízo da execução deferindo o pedido de renúncia apresentado pelo credor deverá ser encaminhada ao setor de precatórios para anotações cabíveis e cancelamento do precatório. §3º Quando houver o exercício da faculdade de renúncia ao crédito excedente, para fins de enquadramento em obrigações definidas em lei como de pequeno valor, deverá ser considerada, tão somente, a importância efetivamente devida ao beneficiário, incluindo o imposto de renda, se houver. §4º Os créditos relativos às contribuições previdenciárias são irrenunciáveis e serão executados de acordo com o valor transitado em julgado, independente de renúncia ou de acordo eventualmente realizado nos autos.
Ao exequente e ao executado para ciência, no prazo comum de 05 dias.
Transcorrido in albis o prazo, à Contadoria para atualização do crédito do supramencionado exequente e confecção do resumo da RPV, observando-se a renúncia.
Cumprido, determino o cancelamento do Precatório de ID bda12d2 já expedido e, em substituição, expeça-se RPV ao referido credor. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO BERNARDES COELHO -
02/09/2024 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 29/08/2024
-
23/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO BERNARDES COELHO em 22/08/2024
-
19/08/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
09/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
08/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO BERNARDES COELHO
-
06/08/2024 12:35
Conhecido o recurso de MARIO SERGIO BERNARDES COELHO - CPF: *42.***.*29-60 e não provido
-
19/07/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 11:00 EM MESA ()
-
16/07/2024 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
26/06/2024 10:43
Determinada a requisição de informações
-
21/06/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
20/06/2024 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100626-97.2023.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Gabriel Pelizzari Farrulla
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 09:52
Processo nº 0100794-22.2025.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Pereira Goncalves Gomes da Motta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 20:22
Processo nº 0100103-94.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 09:20
Processo nº 0100645-77.2025.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rennan Silva de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 14:58
Processo nº 0100476-27.2025.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Nunes Gouvea
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 14:58