TRT1 - 0100916-50.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:24
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BOX SERVICE COPIADORA LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE CORREA DA SILVA em 06/08/2025
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24/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
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24/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:09
Expedido(a) edital a(o) BOX SERVICE COPIADORA LTDA
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23/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREA DA SILVA
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23/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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23/07/2025 11:17
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 11:17
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de BOX SERVICE COPIADORA LTDA em 22/07/2025
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09/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100916-50.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: FELIPE CORREA DA SILVA RECLAMADO: BOX SERVICE COPIADORA LTDA O/A MM.
Juiz(a) AMANDA DINIZ SILVEIRA da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BOX SERVICE COPIADORA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Sentença(Sentença) - bfd2333, com DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE CORREA DA SILVA para condenar BOX SERVICE COPIADORA LTDA.a proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, realizar os depósitos de FGTS devidos no curso do contrato, com acréscimo da respectiva indenização compensatória de 40%, devendo viabilizar o saque pelo autor, assim como a sua habilitação no Seguro-Desemprego, e a pagar, na forma da fundamentação supra: - saldo de salário de 30 dias; - aviso prévio de 36 dias; - férias relativas ao período aquisitivo 2020/2021, de forma simples, e proporcionais (05/12), acrescidas do terço constitucional; - 13º proporcional (08/12); - multa do artigo 477, §8º, da CLT; - e acréscimo do artigo 467 da CLT; Concedida a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora.
Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos.
Custas de R$ 240,00, pela reclamada, incidentes sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Liquidação por cálculos, não limitada ao valor dos pedidos indicado na inicial (artigo 12, §2º, da IN 41/2018 do C.
TST), autorizada a dedução do que foi pago a idêntico título, a fim de obstar eventual enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BOX SERVICE COPIADORA LTDA -
08/07/2025 14:11
Expedido(a) edital a(o) BOX SERVICE COPIADORA LTDA
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08/07/2025 13:36
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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08/07/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE CORREA DA SILVA em 04/07/2025
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23/06/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfd2333 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE CORREA DA SILVA para condenar BOX SERVICE COPIADORA LTDA.a proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, realizar os depósitos de FGTS devidos no curso do contrato, com acréscimo da respectiva indenização compensatória de 40%, devendo viabilizar o saque pelo autor, assim como a sua habilitação no Seguro-Desemprego, e a pagar, na forma da fundamentação supra: - saldo de salário de 30 dias; - aviso prévio de 36 dias; - férias relativas ao período aquisitivo 2020/2021, de forma simples, e proporcionais (05/12), acrescidas do terço constitucional; - 13º proporcional (08/12); - multa do artigo 477, §8º, da CLT; - e acréscimo do artigo 467 da CLT; Concedida a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora.
Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos.
Custas de R$ 240,00, pela reclamada, incidentes sobre R$ 12.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Liquidação por cálculos, não limitada ao valor dos pedidos indicado na inicial (artigo 12, §2º, da IN 41/2018 do C.
TST), autorizada a dedução do que foi pago a idêntico título, a fim de obstar eventual enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CORREA DA SILVA -
18/06/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREA DA SILVA
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18/06/2025 19:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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18/06/2025 19:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FELIPE CORREA DA SILVA
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18/06/2025 19:55
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE CORREA DA SILVA
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27/05/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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26/05/2025 15:36
Audiência una realizada (26/05/2025 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 09:02
Audiência una designada (26/05/2025 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 08:59
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (26/05/2025 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 11:15
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 11:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/05/2025 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de BOX SERVICE COPIADORA LTDA em 05/05/2025
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 17:50
Expedido(a) edital a(o) BOX SERVICE COPIADORA LTDA
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08/04/2025 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/02/2025 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 11:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GUSTAVO CORREA MOREIRA DE AGUILAR
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31/01/2025 11:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/05/2025 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2025 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE CORREA DA SILVA
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22/10/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE CORREA DA SILVA
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22/10/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) BOX SERVICE COPIADORA LTDA
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22/10/2024 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 10:06
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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21/10/2024 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/10/2024 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:11
Expedido(a) edital a(o) BOX SERVICE COPIADORA LTDA
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03/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BOX SERVICE COPIADORA LTDA N/P DO SOCIO GUSTAVO CORREA AGUIAR
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07/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BOX SERVICE COPIADORA LTDA
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06/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREA DA SILVA
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06/08/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/10/2024 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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