TRT1 - 0001306-54.2014.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL em 26/08/2025
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22/07/2025 04:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GISELE DIAS ANDRADE em 16/07/2025
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08/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0001306-54.2014.5.01.0262 RECLAMANTE: GISELE DIAS ANDRADE RECLAMADO: BANDEIRA E MACIEL CONFECCOES LTDA - EPP E OUTROS (7) DESTINATÁRIO(S): GISELE DIAS ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: ciência do alvará / ofício de #id:d9f2408.
Prazo de 05 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GISELE DIAS ANDRADE -
07/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DIAS ANDRADE
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04/07/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.038,62)
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04/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:26
Expedido(a) alvará a(o) GISELE DIAS ANDRADE
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28/06/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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28/06/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 09:42
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c8354 proferida nos autos.
Vistos. 1) As informações prestadas nos ofícios de ID cc3c92b e ID 0cb9bab demonstram que, antes da entrega do mandado de ID 2c2f247, a Secretaria de Estado da Casa Civil recebeu novas ordens de penhora da remuneração do 3º executado enviadas por outros juízos em decorrência de outros processos judiciais.
Tais constrições atingiram o limite de 30% suscetível de penhora, fazendo com que as retenções determinadas no mandado de ID 2c2f247 só possam ser atendidas quando esgotadas aquelas novas penhoras determinadas pelos outros juízos antes da entrega do mandado de ID 2c2f247, o que só ocorrerá em abril/2032 e em setembro/2035.
Sendo assim, caso a reclamante entenda que a constrição determinada no mandado de ID 2c2f247 (que esclareceu à Secretaria de Estado da Casa Civil a forma pela qual deveria ser cumprida a anterior penhora determinada originariamente no mandado de ID 32724f9, entregue ao referido órgão em 21.11.2023 - ID a878d94) tem preferência em relação às novas penhoras determinadas pelos outros juízos, cabe a ela requerer aos referidos juízos, nos autos dos respectivos processos, que observem a prioridade da sua penhora e que emitam ordem à Secretaria de Estado da Casa Civil para que a penhora de ID 32724f9/ID a878d94 (esclarecida e integrada pela intimação de ID 2c2f247/ID 9388b45) seja cumprida antes das constrições determinadas por eles, o que deverá ser deliberado pelos juízos que determinaram as novas penhoras.
Enquanto não houver decisão nesse sentido emitida pelos outros juízos, resta mantida a ordem de atendimento das penhoras comunicada no ID cc3c92b.
Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação da Secretaria de Estado da Casa Civil para imediato depósito dos valores mencionados no mandado de ID 2c2f247. À exequente para ciência. 2) Intime-se o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, a informar os números dos processos judiciais e os respectivos juízos que determinaram as outras constrições/penhoras/bloqueios que recaíram sobre a remuneração do 3º executado MAURO CESAR MACIEL mencionadas no ofício de ID cc3c92b.
Vindo aos autos a resposta, dê-se vista à exequente. 3) Tendo em vista a inexistência de recurso interposto contra a decisão de ID 09b3515 no prazo da intimação de ID 963196e, libere-se à reclamante a quantia bloqueada em desfavor do 3º executado MAURO CESAR MACIEL mencionado na certidão de ID f2d27ae.
Observe-se a conta indicada pela parte autora para transferência (ID 6119efa), caso a mandatária possua o pertinente poder especial para dar quitação, receber valores, receber "alvarás" ou congêneres. 4) Convolo em penhora os demais bloqueios apontados na certidão de ID f2d27ae e o depósito de ID 3fcb642 (também indicados nas certidões de ID 11e3b1c e ID 018478f).
Intimem-se os executados que sofreram tais constrições (1º, 3º, 7º e 8º executados).
Vista por 5 (cinco) dias.
Decorrendo in albis, liberem-se tais valores à reclamante para a satisfação parcial do seu crédito. 5) Tudo feito, atualize-se o valor da execução, abatendo-se as quantias liberadas à reclamante, e intime-se a indicar meios de prosseguimento. SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE DIAS ANDRADE -
26/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DIAS ANDRADE
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26/06/2025 13:54
Proferida decisão
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26/06/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/06/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/06/2025 13:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 13:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/06/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/03/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL em 24/02/2025
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11/02/2025 02:18
Decorrido o prazo de BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A em 10/02/2025
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21/01/2025 00:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2024 12:45
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/12/2024 07:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAURO CESAR MACIEL em 03/12/2024
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03/12/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 16:53
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
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27/11/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR MACIEL
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22/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DIAS ANDRADE
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22/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/11/2024 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2024 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 14:15
Expedido(a) mandado a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
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15/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/10/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MAURO CESAR MACIEL
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30/09/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/09/2024 13:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAURO CESAR MACIEL em 16/09/2024
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12/09/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de GISELE DIAS ANDRADE em 09/09/2024
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06/09/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR MACIEL
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05/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DIAS ANDRADE
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05/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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03/09/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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30/08/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR MACIEL
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29/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DIAS ANDRADE
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29/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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29/08/2024 13:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/08/2024 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 14:38
Expedido(a) ofício a(o) GISELE DIAS ANDRADE
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL em 14/08/2024
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18/07/2024 00:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2024 16:32
Expedido(a) ofício a(o) GISELE DIAS ANDRADE
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26/06/2024 15:52
Em cooperação judiciária
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26/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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24/06/2024 11:36
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/06/2024 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
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14/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAURO CESAR MACIEL em 13/06/2024
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13/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
11/06/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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08/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DIAS ANDRADE
-
08/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
06/06/2024 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2024 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 07:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2024 18:20
Expedido(a) mandado a(o) MAURO CESAR MACIEL
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18/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/03/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DIAS ANDRADE
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13/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/03/2024 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/03/2024 18:50
Expedido(a) mandado a(o) MAURO CESAR MACIEL
-
01/03/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL em 29/02/2024
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23/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL em 22/02/2024
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30/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de MAURO CESAR MACIEL em 29/01/2024
-
26/12/2023 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/12/2023 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR MACIEL
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04/12/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/11/2023 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 09:41
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
-
27/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/11/2023 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2023 14:46
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
-
13/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/11/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DIAS ANDRADE
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27/10/2023 15:37
Registrada a inclusão de dados de MAURO CESAR MACIEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/10/2023 15:37
Registrada a inclusão de dados de AUREA CHRISTINA REZENDE MACIEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/10/2023 15:37
Registrada a inclusão de dados de MC MACIEL CONFECCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/10/2023 15:37
Registrada a inclusão de dados de MARCOS MACHADO MENDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/10/2023 15:37
Registrada a inclusão de dados de BANDEIRA E MACIEL CONFECCOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/10/2023 15:37
Registrada a inclusão de dados de M.C. MACIEL CONFECOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/10/2023 15:37
Registrada a inclusão de dados de ROSANGELA SILVEIRA SEIXAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/10/2023 15:37
Registrada a inclusão de dados de MATHEUS MACIEL DUTRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/10/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DIAS ANDRADE
-
11/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de GISELE DIAS ANDRADE em 10/10/2023
-
03/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DIAS ANDRADE
-
02/10/2023 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 427,30)
-
28/09/2023 01:13
Expedido(a) alvará a(o) GISELE DIAS ANDRADE
-
14/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MAURO CESAR MACIEL em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS MACIEL DUTRA em 13/09/2023
-
21/08/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR MACIEL
-
21/08/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MACIEL DUTRA
-
17/08/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/07/2023 00:22
Decorrido o prazo de GISELE DIAS ANDRADE em 04/07/2023
-
01/07/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DIAS ANDRADE
-
29/06/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/06/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DIAS ANDRADE
-
20/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/06/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DIAS ANDRADE
-
26/05/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de AUREA CHRISTINA REZENDE MACIEL em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS MACIEL DUTRA em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2023 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2023 11:02
Expedido(a) mandado a(o) AUREA CHRISTINA REZENDE MACIEL
-
09/05/2023 11:02
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS MACIEL DUTRA
-
10/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de MATHEUS MACIEL DUTRA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de AUREA CHRISTINA REZENDE MACIEL em 09/02/2023
-
31/01/2023 00:07
Decorrido o prazo de GISELE DIAS ANDRADE em 30/01/2023
-
07/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MACIEL DUTRA
-
06/12/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AUREA CHRISTINA REZENDE MACIEL
-
06/12/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DIAS ANDRADE
-
05/12/2022 20:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GISELE DIAS ANDRADE
-
05/12/2022 18:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/12/2022 18:56
Encerrada a conclusão
-
23/11/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
15/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de AUREA CHRISTINA REZENDE MACIEL em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS MACIEL DUTRA em 14/10/2022
-
06/09/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) AUREA CHRISTINA REZENDE MACIEL
-
06/09/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MACIEL DUTRA
-
22/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/08/2022 10:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (idpj)
-
10/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de GISELE DIAS ANDRADE em 09/08/2022
-
28/07/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/07/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
08/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DIAS ANDRADE
-
07/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
31/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MC MACIEL CONFECCAO LTDA em 12/05/2022
-
30/05/2022 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2022 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2022 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2022 14:46
Expedido(a) mandado a(o) MC MACIEL CONFECCAO LTDA
-
22/02/2022 17:39
Proferida decisão
-
22/02/2022 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/02/2022 11:08
Encerrada a conclusão
-
22/02/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/02/2022 03:10
Decorrido o prazo de GISELE DIAS ANDRADE em 21/02/2022
-
15/02/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/01/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/01/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
22/01/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DIAS ANDRADE
-
11/01/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/01/2022 20:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/01/2022 20:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
16/12/2021 16:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
29/01/2021 13:27
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
27/01/2021 13:29
Encerrada a conclusão
-
27/01/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/01/2021 13:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/01/2021 15:10
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
20/01/2021 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/01/2021 14:56
Encerrada a conclusão
-
20/01/2021 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/01/2021 12:58
Desarquivados os autos
-
14/01/2021 18:48
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
09/01/2019 11:20
Arquivados os autos provisoriamente
-
31/07/2018 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 16:58
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
18/07/2018 00:22
Decorrido o prazo de GISELE DIAS ANDRADE em 17/07/2018 23:59:59
-
10/07/2018 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2018 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2018
-
01/06/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 11:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2014
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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