TRT1 - 0101412-17.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/07/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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23/07/2025 07:49
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 10,69)
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23/07/2025 07:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 360,14)
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22/07/2025 10:03
Expedido(a) alvará a(o) ERIKA MENDES GONCALVES
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22/07/2025 10:03
Expedido(a) alvará a(o) ERIKA MENDES GONCALVES
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21/07/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/07/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6393672 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha a reclamada com o pagamento do valor devido, conforme sentença líquida transitada em julgado, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA MENDES GONCALVES -
08/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
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08/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA MENDES GONCALVES
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08/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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07/07/2025 08:15
Iniciada a execução
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07/07/2025 08:15
Transitado em julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ERIKA MENDES GONCALVES em 04/07/2025
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23/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea7673 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ERIKA MENDES GONÇALVES, para condenar KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 370,78, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 342,99 líquidos devidos à parte autora, isento de contribuição previdenciária e IRRF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 10,64, sobre o valor da condenação.
Honorários pela parte Reclamada, no valor de R$ 17,15.
Intimem-se as partes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA MENDES GONCALVES -
18/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
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18/06/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA MENDES GONCALVES
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18/06/2025 19:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/06/2025 19:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERIKA MENDES GONCALVES
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18/06/2025 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a ERIKA MENDES GONCALVES
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20/05/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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08/05/2025 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2025 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA em 14/03/2025
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27/02/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 13:39
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
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06/12/2024 08:27
Expedido(a) notificação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
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06/12/2024 08:27
Expedido(a) notificação a(o) ERIKA MENDES GONCALVES
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06/12/2024 08:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2025 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 08:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/12/2024 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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