TRT1 - 0100447-88.2022.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAISY AVANZI DE NIEMEYER PORTOCARRERO em 04/07/2025
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23/06/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100447-88.2022.5.01.0028 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO AGRAVANTE: DAISY AVANZI DE NIEMEYER PORTOCARRERO AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, NEGAR - LHES PROVIMENTO. #id:ceee6b0 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAISY AVANZI DE NIEMEYER PORTOCARRERO -
18/06/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) DAISY AVANZI DE NIEMEYER PORTOCARRERO
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29/05/2025 17:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAISY AVANZI DE NIEMEYER PORTOCARRERO - CPF: *68.***.*11-49
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08/05/2025 14:59
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 Sala 5 em mesa 21-05-2025 - Juiz Marcel ()
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10/04/2025 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024
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13/07/2024 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões UFRJ)
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11/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:05
Convertido o julgamento em diligência
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11/07/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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03/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2024
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04/06/2024 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2024 22:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DAISY AVANZI DE NIEMEYER PORTOCARRERO
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17/05/2024 09:41
Conhecido o recurso de DAISY AVANZI DE NIEMEYER PORTOCARRERO - CPF: *68.***.*11-49 e não provido
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22/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 09-05-2024 ()
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30/03/2024 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/12/2023 09:40
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 18:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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30/10/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/10/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 23:48
Convertido o julgamento em diligência
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25/10/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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31/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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