TRT1 - 0100407-49.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2025 13:32
Iniciada a liquidação
-
03/09/2025 13:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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03/09/2025 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO
-
03/09/2025 13:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2025 13:03
Audiência una realizada (03/09/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2025 07:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 23:32
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 21:25
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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02/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5d83f proferido nos autos.
Vistos, etc..
Nada a deferir, pois considerada a citação em 26.08.2025 - Id. fc4099b - foi observado o prazo mínimo de cinco dias para citação previsto no art. 841 da CLT.
Intime-se o requerente tão somente para ciência, mantida a audiência já designada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETRICA ALIANCA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA -
01/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ELETRICA ALIANCA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
01/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
29/08/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2025 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100407-49.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO RECLAMADO: ELETRICA ALIANCA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): ELETRICA ALIANCA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) ELETRICA ALIANCA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência PRESENCIAL designada, conforme abaixo: Tipo: Una Data e hora: 03/09/2025 09:30 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELETRICA ALIANCA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA -
13/08/2025 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 12:30
Expedido(a) edital a(o) ELETRICA ALIANCA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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13/08/2025 12:30
Expedido(a) mandado a(o) ELETRICA ALIANCA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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13/08/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) ELETRICA ALIANCA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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12/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/08/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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27/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100407-49.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO RECLAMADO: ELETRICA ALIANCA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO DJEN Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 03/09/2025 09:30 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ELETRICA ALIANCA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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26/06/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) ELETRICA ALIANCA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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26/06/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO
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26/06/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO
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15/04/2025 13:49
Audiência una designada (03/09/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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