TRT1 - 0100320-44.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05138c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Haja vista a quitação do restante do quantum debeatur pela ré, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n.6.830/80, art. 1º, in fine. 1- Expeçam-se alvarás ao autor pelo seu crédito e a seu patrono com transferência para a conta bancária informada no ID 87908d3, ao INSS pela contribuição previdenciária e a União pelas custas. 2 - exclua (m) -se o (s) nome (s) da (s) ré (s) do BNDT/SERASAJUD, caso figure (m)neste (s) banco (s) de dados.
OBSERVE A SECRETARIA. 3 - proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. 4 - o arquivamento definitivo do processo, inclusive no SAPWEB, se tratar-se de processo migrado.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MENDONCA FIGUEIREDO -
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33541b5 proferida nos autos.
DESPACHO 1 - A ré foi intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela autora, entretanto, quedou-se inerte. 2 - Desta forma, por não impugnados e ajustados à coisa julgada, acolho, para que surtam os efeitos legais devidos, os cálculos ofertados pela autora, fixando o valor da condenação como aqueles apresentados na planilha de #id:b8a8ef5 para que surtam os efeitos legais devidos. 3 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 4- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e, em caso negativo, CNIB. 5- Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos. 6 - Quanto aos valores inerentes às custas e ao INSS deverão estes serem recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESGO-JET AMBIENTAL LTDA - EPP -
31/03/2025 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 12:03
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 16:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESGO-JET AMBIENTAL LTDA - EPP em 21/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ESGO-JET AMBIENTAL LTDA - EPP
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30/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/10/2024 20:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MENDONCA FIGUEIREDO
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07/10/2024 14:32
Não admitido o Recurso de Revista de DOUGLAS MENDONCA FIGUEIREDO
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03/07/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 11:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESGO-JET AMBIENTAL LTDA - EPP em 02/07/2024
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01/07/2024 23:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ESGO-JET AMBIENTAL LTDA - EPP
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17/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MENDONCA FIGUEIREDO
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10/06/2024 12:37
Conhecido o recurso de DOUGLAS MENDONCA FIGUEIREDO - CPF: *21.***.*13-09 e não provido
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13/05/2024 15:09
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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16/04/2024 17:48
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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21/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2024
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20/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2024 01:33
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 10 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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17/03/2024 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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23/02/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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